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Um pedagogo pode dar aulas de Educação Física e Arte?

Debate legal | Formação

POR:
Juca Gil
Juca Gil. Foto: Marcos Rosa Debate Legal

Juca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

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Pergunta enviada por Marimí Carneiro, Marcionílio Souza, BA

Em dezembro de 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou a Resolução CEB nº 07, fixando diretrizes para o Ensino Fundamental de nove anos. Entre outras questões relevantes, o documento estipula que, "do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes" (art. 31). Ou seja, tanto um pedagogo quanto um professor formado no magistério de nível médio estão autorizados a dar aulas de Arte e Educação Física para os seus alunos. Contudo, esses profissionais não podem atuar com turmas do 6º ano em diante nem no Ensino Médio. A decisão é coerente com a tradição na escolarização de crianças de fortalecer os vínculos afetivos entre elas e os professores. Como um docente dos anos iniciais deve alfabetizar e ensinar a fazer contas, mas não precisa ser formado em Letras nem em Matemática, a deliberação é lógica.