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Existe uma lei que determina o número máximo de alunos por turma? A escola é punida se ultrapassar o limite?

Debate legal | Alunos por sala

POR:
Juca Gil
Juca Gil. Foto: Marcos Rosa Debate Legal

Juca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

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A Conferência Nacional de Educação (Conae), ocorrida no início de 2010, aprovou as seguintes quantidades máximas de aluno por turma:

  • 15 para a Educação Infantil;
  • 20 para o Ensino Fundamental;
  • 25 para o Ensino Médio.

Porém as deliberações da Conae não têm força de lei e, portanto, não são obrigatórias. A ideia é que elas sejam incluídas no próximo Plano Nacional de Educação (PNE), em fase de elaboração e que deve entrar em vigor em 2011.

Como ainda teremos de passar pelo debate no Congresso Nacional, suas dúvidas são oportunas. Na tramitação pelo Poder Legislativo, as quantias máximas citadas podem ser alteradas ou, mesmo, retiradas do PNE.

Sobre as punições às transgressões, a Conae não se manifestou e ficam as perguntas: que órgãos e profissionais devem ser responsabilizados pelo cumprimento do número máximo? Secretários de Educação, diretores, supervisores ou todos eles? O que fazer quando não for possível abrir uma nova turma por falta de sala? Como proceder nas ocasiões em que o Ministério Público requisitar matrículas em escolas que já atingiram o número máximo?

Esse é um dos debates em que quantidade e qualidade podem se encontrar, contribuindo para a melhoria da Educação. E nada impede que as redes estaduais e municipais definam de modo autônomo seus limites por turma antes que haja uma lei nacional.


Pergunta enviada por Roberta Pina, Belém, PA

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