Programa Dinheiro Direto na Escola
Como funciona o programa que disponibiliza, anualmente, recursos financeiros que contribuam para a melhorias na infraestrutura física e pedagógica
POR: GESTÃO ESCOLARPROGRAMA
Qual o objetivo
Disponibilizar, anualmente, recursos financeiros para as necessidades prioritárias das escolas beneficiárias que contribuam para melhorias na infraestrutura física e pedagógica e incentivem que a equipe gestora, juntamente com a participação da comunidade, tenha mais autonomia para decidir sobre a aplicação das verbas.
A quem se destina
- Escolas públicas de Educação Básica das redes estadual, municipal e do Distrito Federal;
- Escolas privadas de Educação Básica, mantidas por entidades sem fins lucrativos, que atendem alunos com deficiência; e
- Polos presenciais da Universidade Aberta do Brasil (UAB) que oferecem formação inicial ou continuada a profissionais da Educação Básica.
Critérios de participação
- Ter participado do Censo Escolar do ano anterior;
- Efetivar cadastro no Sistema PDDEWeb;
- Informar ao FNDE os percentuais de recursos que desejarão receber;
- Não estar inadimplente com prestação de contas de recursos do PDDE recebidos anteriormente.
RECURSO
Como é calculado
Veja as regras aqui. O valor para alunos com e sem NEE (necessidades educacionais especiais) são diferentes, conforme indicado na tabela de regras.
Você também pode calcular o valor aproximado da verba a ser recebida na calculadora desenvolvida por GESTÃO ESCOLAR, disponível aqui.
Os recursos são classificados como de custeio - destinados à aquisição de bens e materiais de consumo e à contratação de serviço de manutenção - e de capital - destinados a cobrir despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente. A proporção referente a cada um é definida por cada escola de acordo com suas necessidades.
Como usar
A verba deve ser utilizada para:
- adquirir material permanente, como fogão, bebedouro e equipamentos de informática;
- realizar pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção;
- comprar material de consumo, como papel, tinta, giz e material de limpeza;
- realizar a avaliação de aprendizagem;
- implementar o projeto pedagógico; e
- desenvolver atividades educacionais.
Ela não pode ser destinada a:
- gastos com pessoal;
- cobertura de despesas com tarifas bancárias;
- dispêndios com tributos públicos não incidentes sobre os bens adquiridos ou sobre os serviços contratados relacionados ao programa; e
- implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento por outros programas executados pelo FNDE, exceto aquelas executadas sob a égide das normas do PDDE.
ADESÃO
Quem deve fazer
- Unidade Executora Própria (UEx), que é a entidade privada sem fins lucrativos constituída por membros da própria instituição, no caso de escolas com mais de 50 alunos e polos da UAB;
- Entidade Executora (EX), que é a Secretaria Municipal ou Estadual, no caso de escolas com até 50 alunos que não tenham constituído a UEx; e
- Entidade Mantenedora (EM), no caso de escolas privadas de Educação Especial.
Como se inscrever
O cadastro é feito pelo sistema PDDEWeb (acessar usando o navegador Internet Explorer) e não é necessário apresentar nenhum material para análise. O repasse é feito automaticamente após a confirmação da adesão.
Qual o prazo
Até o dia 30 de junho de cada ano para as escolas que ainda não participam do programa.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Onde realizar
As informações devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas.
Qual o prazo
- Das UEx às EEx, até último dia útil de janeiro do ano subsequente ao do recebimento dos recursos; e
- Das EEx ou EM ao FNDE, até 30 de abril do ano seguinte ao recebimentos dos recursos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- As escolas têm até o dia 31 de dezembro de cada ano para informar, por meio do sistema PDDEWeb, os porcentuais de recursos que desejarão receber em custeio e capital.
- A partir da segunda parcela de 2016, os recursos não utilizados no ano em exercício serão deduzidos do saldo que as escolas possuírem no último dia do mês anterior ao do repasse. Assim, se, por exemplo, se uma entidade tiver R$5.000,00 para receber como segunda parcela do ano, o valor a ser repassado será descontado do saldo da primeira parcela que estiver na conta bancária. Se essa entidade tiver R$ 1.000,00 de saldo em 31 de julho, a ela será depositado R$ 4.000,00 de repasse em agosto, sendo o total disponível para o segundo semestre será de R$5.000,00.
CONTATOS
http://www.fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-escola/dinheiro-direto-escola-apresentacao
Dúvidas sobre prestação de contas?
Central de Atendimento do Ministério da Educação
0800 61 61 61 ou contasonline.projetos@fnde.gov.br
Atendimento Institucional da autarquia
(61) 2022.4142