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Blog Aluno em Foco

Questões sobre orientação educacional, ética e relacionamentos na escola

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Programa anti-bullying: agora é lei!

POR:
Flávia Vivaldi

Foto: Shutterstock

Depois de alguns posts tratando sobre notícias ruins, nesta semana vamos abordar um assunto que nos ajuda a renovar as energias em relação ao trabalho de convivência na escola: foi sancionada a Lei nº13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

Há anos, temos acompanhado o percurso dessa lei: os estudos que a precederam, sua elaboração e, agora, a promulgação! Ao longo desse tempo, tivemos receio de que prevalecesse no texto uma visão de criminalização a um fenômeno que merece, antes de mais nada, um trabalho pedagógico efetivo e responsável sobre as questões da convivência humana. O receio tinha razão de ser: a tramitação da norma passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). Mas, enfim, agora temos uma iniciativa positiva que tem como objetivo instrumentalizar as instituições sociais – escolas, clubes e agremiações recreativas – para um trabalho de “conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying)”, como estabelece o artigo 5 da lei.

É claro que também cabe algumas indagações: “Mais uma lei em um país que, apesar de ser líder na quantidade de normas, não as cumpre?”, “Do que adiantará uma regulamentação se não houver uma estrutura organizada para fiscalizar sua implantação?” etc. De fato, a realidade brasileira mostra que apenas a sanção de uma nova legislação não é suficiente para evitar atrocidades. Entretanto, neste caso específico, a norma destaca a necessidade de estudos e capacitações sistemáticas que fundamentem o trabalho de convivência que, certamente, ajudarão as escolas a repensar a qualidade das relações interpessoais nelas existentes.

Infelizmente, a lógica acaba sempre sendo a mesma: criam-se mecanismos de prevenção e combate depois – ou a partir – de muitas perdas. Também na Espanha foi assim: a bem-sucedida política pública de instituir planos de convivência nas unidades escolares surgiu da necessidade de responder aos inúmeros casos de bullying que levaram à morte de alguns estudantes. Mas… antes tarde do que nunca.

No entanto, o que quero enfocar, colegas, é a grande oportunidade que temos de ressignificar o trabalho da escola, ampliando sua responsabilidade na formação de sujeitos mais justos e respeitosos. Destaco, abaixo, alguns itens do artigo 4 da lei, que traça os objetivos do programa:

I – capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

IV – instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;

VI – integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;

VIII – evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.

O aprofundamento nos estudos e o embasamento teórico são o combustível para que tais objetivos sejam cumpridos. Sendo assim, nós, educadores, precisamos afastar a postura de queixa/lamento e exigir nosso direito de oferecer uma Educação responsável e de qualidade. O empoderamento dos profissionais se dá também, e principalmente, pelo conhecimento. Comemorarmos essa lei, exigindo seu cumprimento, nos revela um panorama mais otimista para a Educação.

E você, já tomou conhecimento sobre a nova lei? Sua escola já desenvolve um trabalho na direção da prevenção e combate às intimidações? Compartilhe suas ideias, sempre tão bem-vindas em nosso espaço.

Cumprimentos mineiros e até a próxima sexta-feira!

Flávia Vivaldi