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A diferença entre Conselho Escolar e APM

POR:
Joelma Souza

O Conselho Escolar é o órgão máximo de deliberações dentro da escola e possui funções consultiva, fiscal e mobilizadora. Foto: Renata Cardoso/Arquivo Pessoal

Olá, seja bem-vindo!

Todo início de ano, conforme o estatuto da instituição, é realizada a organização da Associação de Pais e Mestres (APM) e do Conselho Escolar, colegiados que representam os vários segmentos que compõem uma escola: alunos, pais, professores, funcionários e gestores.

Como já conversamos neste outro post, em nossa escola os representantes são definidos por meio de uma eleição. As pessoas se candidatam de acordo com o perfil e a disponibilidade para participar das reuniões, principalmente quando se faz necessário que ocorram fora dos horários dos encontros regulares com as famílias.

Uma questão muito comum nesse momento é: qual a diferença entre essas duas possibilidades de participação? Sempre reservamos, portanto, um momento para explicar as funções de cada um.

O Conselho Escolar existe para garantir a participação democrática de todos os segmentos, promovendo uma descentralização de poder. É o órgão máximo de deliberações dentro da escola e possui funções consultiva, fiscal e mobilizadora. Todas as decisões dele – que abrangem questões administrativas, financeiras e pedagógicas –- são tomadas de maneira coletiva.

Um exemplo da participação efetiva do nosso Conselho neste ano foi a análise do pedido feito por uma professora. Após avaliar uma de suas alunas, a docente propôs a classificação da menina como portadora de altas habilidades, o que pode conceder a ela o direito de cursar séries mais avançadas, mesmo com idade menor do que os demais. O colegiado analisou a proposta, bem como as atividades e as avaliações diagnósticas da aluna e aprovou o encaminhamento do caso para a Diretoria de Ensino, que confirmou a decisão. Depois, claro, será importante a estudante ter o acompanhamento de um especialista e nós precisamos garantir a orientação necessária para a professora.

A APM, por sua vez, é um órgão de caráter jurídico, sem fins lucrativos, com participação de educadores e responsáveis pelos estudantes. Sua atribuição é auxiliar no gerenciamento dos recursos financeiros, o que inclui verbas públicas (como o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE), parcerias, convênios (como o Programa Mais Educação, do Ministério da Educação – MEC) e doações. Ela deve debater – envolvendo o Conselho e outros colegiados existentes – e mostrar à direção a visão da comunidade sobre cada atividade proposta, além de contribuir para mobilizar recursos humanos e materiais e estabelecer parcerias, entre outras atividades para melhorar a qualidade do ensino.

Com uma organização administrativa, este colegiado tem estatuto próprio e representantes devidamente registrados em cartório. No final de cada ano, deve organizar, elaborar e realizar a prestação de contas dos recursos utilizados.

E na sua escola, como esses dois órgãos são criados? Como é a participação deles nas decisões? Quais os benefícios conquistados para o aprendizado das crianças? Compartilhe sua experiência com a gente, deixe o seu comentário, suas dúvidas e sugestões.

Um grande e respeitoso abraço, até quarta!

Edicarlos Mellin