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Passo a passo na prestação de contas do PDDE

POR:
Joelma Souza

Crédito: Shutterstock

Olá, diretor,

Semana passada, convidei meu colega Fernando Nunes, que trabalhou em Secretarias de Educação por 12 anos,para explicar um pouco sobre como classificar despesas de diferentes ordens no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Aquele foi o primeiro passo para entendermos um pouco melhor a prestação de contas desse programa. Nesta semana, ele segue conosco para conversar sobre as outras etapas desse processo.

Espero que gostem! Com certeza ele tem muito a nos ensinar.

Um abraço,

Maura.

“Olá!

Nos últimos anos, o volume de repasses diretos à escola cresceu bastante. Cada um desses repasses referem-se a programas específicos, que contam com regras também específicas.

Já mostrei a vocês a diferença entre despesas de custeio e de capital

 na contabilidade da escola. Isso vai ser necessário na prestação de contas do PDDE. Para continuar a discussão, proponho que a gente analise o instrumento de prestação de contas do programa.

Prestar contas é como contar uma história com começo, meio e fim. O começo é o primeiro dia em que a escola recebeu a verba do ano; e o fim, o último dia, ou seja, 31 de dezembro. Parece uma informação muito básica, mas é necessário lembrar de verificar se as informações prestadas sobre os recursos se encaixam dentro do período dessa “história”, chamado de “exercício da prestação de contas”.

Comecemos do início. Ao abrir o formulário da execução de receitas e despesas para fazer essa apresentação dos gastos, o diretor deve informar uma série de dados sobre a escola e o programa, conforme indicado na imagem abaixo:

Crédito: Reprodução

O Exercício (item 02), para efeito da prestação de contas, sempre termina no último dia do ano do repasse, e começa no dia em que a escola recebe a verba. Ou seja, se o repasse ocorreu em 8 de agosto de 2015, é necessário registrar todas as despesas realizadas entre 8/8/2015 e 31/12/2015. Não serão aceitas despesas que tenham acontecido antes do depósito do recurso na conta da escola. Mais para a frente, falaremos sobre o que fazer com esses gastos que aconteceram antes.

Também temos que lembrar que as despesas são realizadas por uma pessoa jurídica. Por isso, é necessário que todos os documentos sejam apresentados com o número do CNPJ (item 04) do Conselho Escolar/APM/Caixa Escolar, o mesmo que constará na identificação do PDDE.

Seguindo o preenchimento do formulário, no Bloco 2 começaremos a contar a história e a trajetória dos recursos do PDDE transferidos à escola. Para facilitar, continuemos com o exemplo da escola fictícia da semana passada. Lembram-se do montante que a escola recebeu para cada tipo de despesa, que indicamos no post da semana passada? Eles entrarão no item 09:

Informações e valores ilustrativos. Crédito: Reprodução

No entanto, o quadro nos faz outras perguntas que complementam a apuração de outros recursos que o Conselho Escolar/APM/Caixa Escolar contou no período. Vejamos a seguir:

Saldo Reprogramado do Exercício Anterior (item 08): Deve ser preenchido se a escola deixou de gastar todo o recurso repassado no ano anterior. Por exemplo, supondo que em 2014 a instituição tenha recebido R$ 20 mil no PDDE, distribuídos da seguinte maneira:

Custeio: R$ 12.000,00 (60%)
Capital: R$ 8.000,00 (40%)
Total: R$ 20.000,00 (100%)

Desses valores totais, o que foi efetivamente gasto em 2014 foi:

Custeio: R$ 10.000,00
Capital: R$ 6.000,00
Total: R$ 16.000,00

Portanto, a entidade em questão fechou a prestação de contas de 2014 com:

Custeio:
R$ 12.000,00 (recebido)
(-) R$ 10.000,00 (gasto)
——————————
R$   2.000,00 (saldo)

Capital:
R$ 8.000,00 (recebido)
(-) R$ 6.000,00 (gasto)
—————————–
R$  2.000,00 (saldo)

Considerando esse exemplo, ao preencher o item 08 da prestação de contas do exercício de 2015, a escola deve indicar o saldo remanescente no exercício anterior. Isso porque ela tem disponível não apenas o valor repassado no ano de exercício, mas também o que sobrou dos anos anteriores, para gastar em 2015.

Esse saldo anterior também poderá ser utilizado antes da data do novo depósito. O que muda é que a “história” da prestação de contas se iniciará no primeiro dia do ano, ou seja, 1º de janeiro, e não mais no dia em que a verba foi repassada.  

Valores ilustrativos. Crédito: Reprodução

Dica: Antes de iniciar a prestação de contas de um exercício, consulte a prestação de contas do ano anterior, para levantar os saldos que já foram repassados e não utilizados. Esse será seu ponto de partida, ou o início da história a ser contada.

Chegamos, agora, ao item 11 do formulário: Rendimento de Aplicação Financeira. Todos os recursos públicos depositados na conta da entidade responsável pela escola precisam ser aplicados em caderneta de poupança, se não forem movimentados em um prazo de até 30 dias. Esse rendimento da poupança também pode ser usado na execução do recurso e, por esse motivo, precisa compor o relatório de prestação de contas.

Calcular o rendimento da poupança não é algo tão simples. Uma dica é olhar o valor depositado inicialmente na poupança e o valor no final do ano. A diferença entre esses dois valores será o rendimento.

Informações e valores ilustrativos. Crédito: Reprodução

Dica: O site do Banco Central do Brasil disponibiliza um simulador de rendimento de poupança. Ele poderá ajudar você nesse levantamento.

Recursos próprios (item 10): Trata-se do depósito de recursos na conta do conselho para cobrir alguma despesa não autorizada pelo programa (PDDE). Esse depósito deve ser realizado pela própria entidade, para regularizar uma despesa indevida, por exemplo, juros pelo atraso no pagamento de serviço de internet.

Devolução de recursos ao FNDE (item 12): Ao analisar a prestação de contas, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pode pedir que a escola devolva parte do recurso. Isso acontece quando a entidade responsável pela instituição não tem possibilidade, por alguma razão, de executar o referido programa ou projeto. Caso isso ocorra, é neste campo que a escola indica o montante que precisa ser retornado ao FNDE.

Até aqui, fizemos o seguinte processo: apuramos os recursos que tínhamos no ano anterior, levantamos os recursos que recebemos este ano e verificamos o rendimento desses recursos na poupança. No item 13, marcaremos a soma desses recursos, deixando o formulário da seguinte forma:

Informações e valores ilustrativos. Crédito: Reprodução

A declaração dos gastos do PDDE chegou à metade do caminho. Na semana que vem, conversaremos sobre como transformar todas as notas fiscais que guardamos em informações dentro desse formulário.

Até lá!

Fernando”