Motorista e educador
Durante o trajeto casa-escola-casa, ele é o responsável pelos alunos. Cabe aos gestores orientá-lo
POR: Márcia ScapaticioNão é apenas no período letivo que a equipe gestora tem o dever de zelar pela segurança e pelo bem- estar do aluno. No deslocamento casa-escola-casa, também. Embora a organização do transporte escolar coletivo fique a cargo das secretarias de Educação, você, diretor, deve observar a regularidade e a pontualidade do serviço, ficar atento ao cumprimento das normas de segurança - em relação às exigências, há variações regionais, mas sempre respeitando o artigo 136 (veja no final da página) do Código de Trânsito Brasileiro - , e, em caso de problemas, cobrar a solução da rede de ensino. Para isso, é preciso estabelecer uma relação próxima com os superintendentes e também com os motoristas ou perueiros e monitores (se houver). Afinal, são eles que convivem com as crianças diariamente, orientando sobre como se portar no veículo e observando eventuais mudanças na rotina. São, portanto, não apenas prestadores de serviço mas também educadores - papel que deve ser reforçado em reuniões periódicas promovidas pela equipe gestora (veja quadro abaixo).
Direção (da escola) atenta à direção (dos motoristas)
O transporte dos alunos deve fazer parte das reuniões institucionais. Veja abaixo como incorporar o assunto à rotina
- Promova encontros semestrais com motoristas e monitores (se houver) para avaliar o serviço. Sinalize a importância de manter a segurança, obedecendo aos limites de velocidade e horários estabelecidos no roteiro, e oriente-os a procurar a equipe gestora sempre que houver mudanças no combinado.
- Acompanhe os problemas ocorridos durante o trajeto. Em caso de imprevistos que afetem as aulas, sempre informe os responsáveis por escrito ou por telefone.
- Adote uma carteirinha de frequência para controlar o uso do serviço pelos alunos.
- Inclua o tema na pauta das reuniões de pais. Eles poderão trazer críticas e reclamações que ajudarão a melhorar a qualidade do serviço.
- Planeje com os condutores - e, se necessário, com a equipe técnica da Secretaria de Educação - o roteiro de busca e entrega dos alunos nos pontos para evitar que eles passem mais tempo do que o necessário em viagem.
- Aplique periodicamente um questionário (clique para imprimir um modelo) aos alunos para avaliar a qualidade do transporte.
O monitor, apesar de recomendado pelo Ministério da Educação (MEC), é uma função dificilmente encontrada no país. "Nem todos os municípios têm o orçamento capaz de fazer essa cobertura", explica a pedagoga Roméa Almeida Ribeiro, mestre em Educação pela Universidade de Brasília (UnB), que pesquisou o transporte escolar rural. Em Goiânia - uma exceção à regra -, os veículos devem ter um acompanhante, de acordo com as normas municipais. Para Ana Flávia Oliveira Castro, diretora da EM Professora Antonia do Amaral, na capital goiana, o monitor colabora produzindo relatórios sobre o trajeto diário. "Sempre que há ocorrências que fogem à rotina, a equipe gestora é comunicada. Em caso de questões de relacionamento entre as crianças, analisamos os registros e comparamos com o histórico dos alunos para decidir a melhor solução", conta.
Diferentemente da situação vista em Goiânia, nos ônibus escolares de Miguel Alves, a 116 quilômetros de Teresina, o motorista acumula as funções de dirigir e orientar os adolescentes durante as viagens - o que, em um município cujas estradas não são asfaltadas, requer ainda mais atenção. Para garantir o bem-estar dos alunos, que, em grande parte, vivem na zona rural, a UE Cecília Lacerda fiscaliza o serviço regularmente por meio do conselho escolar, que supervisiona a segurança e a manutenção. A equipe gestora realiza três reuniões por ano com os condutores - um deles Alex Pinho: no início das aulas, para apontar as metas em relação ao transporte; no começo do segundo semestre, para avaliar e traçar novas metas; e no final do ano, com o objetivo de propor uma análise geral do que foi satisfatório e do que é preciso melhorar para o ano seguinte. O diretor, Paulo Nascimento Tavares, explica que, graças a esses encontros, alguns problemas de relacionamento foram resolvidos. "Havia um condutor que se desentendia frequentemente com o pai de um aluno. Nós interviemos, propusemos um diálogo, mas os atritos persistiam. Após uma nova conversa, decidimos, em conjunto, que o condutor passaria a atender a outra rota", explica.
Todas as questões apontadas pela comunidade escolar e pelos prestadores de serviço que não estiverem ao alcance da equipe gestora devem ser encaminhadas ao setor da Secretaria de Educação responsável pelo transporte. A contratação de profissionais, a renovação da frota e o esforço de reduzir o tempo de viagem dos estudantes que vivem em regiões afastadas, por exemplo, dependem, fundamentalmente, de políticas públicas. Roméa conta que, em seu projeto de pesquisa, acompanhou o deslocamento de crianças no interior de Goiás e identificou casos em que os alunos passavam até oito horas em viagem, quatro na ida e quatro na volta. Em outra situação, eles perdiam sempre a última aula, porque os perueiros, depois de deixá-los em casa, precisavam buscar os alunos do turno seguinte. "Tempo demais no transporte prejudica a aprendizagem."
A direção, no entanto, deve pontuar esses problemas para a rede e propor alternativas dentro do alcance da instituição. É possível, por exemplo, auxiliar no planejamento das rotas para que não se dê muitas voltas para buscar todos os alunos - a comunidade local certamente conhecerá melhor os caminhos e atalhos da região. Caso a rede não tenha condições de prover monitores, os gestores podem articular a participação de pais e moradores do entorno que se revezem para acompanhar o deslocamento. Tudo para que os alunos venham à escola nas condições ideais para aprender.
Capítulo XIII
Da condução de escolares
O transporte dos alunos deve fazer parte das reuniões institucionais. Veja abaixo como incorporar o assunto à rotina
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.