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Por que os municípios não sabem quantas vagas têm de oferecer na Educação Infantil

Entender a lógica das filas de creche e pré-escola ajuda a compreender melhor a Educação no Brasil

POR:
Caroline Monteiro
Vagas para creches e pré-escolas podem ser criadas de acordo com diferentes regras, que variam de cidade para cidade( Fábio Arantes / Prefeitura de São Paulo)

Conseguir uma vaga na rede pública da Educação Infantil é um problema existente em grande parte das cidades brasileiras. Faltam vagas, dados abertos e políticas públicas eficientes para incluir as crianças de 0 a 3 anos nas creches e as de 4 e 5 anos na pré-escola. As regras sobre as filas não são claras e mudam de município para município. A contagem de crianças que esperam por uma vaga também difere dependendo da cidade.

 Para tentar entender este cenário, o IBGE divulgou em março o levantamento "Aspectos dos Cuidados das Crianças de Menos de 4 Anos de Idade", com base em números da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD). Segundo o documento, em 2015, o país contava com 10,3 milhões de crianças de até 3 anos e 11 meses. Dessas, 2,6 milhões (25,6%) estavam matriculadas na Educação Infantil. Isso significa que 74,4% das crianças estavam fora da escola.

O dado diz pouco se analisado sozinho. Para entender melhor o que ele significa, a PNAD perguntou também quantas dessas 7,7 milhões de crianças que estavam fora da creche tinham interesse em uma vaga. As famílias disseram que matriculariam os filhos na escolinha em 4,7 milhões dos casos (61,8%).

Isso significa que, para criar boas políticas públicas para a EI, não basta só olhar para a fila oficial das prefeituras – formada pelos pais que vão até as secretarias de Educação demonstrar interesse. "Como o atendimento é muito baixo, parte da população não busca as creches porque não existe oferta. As famílias sabem que não tem vaga, então nem procuram", diz o professor de políticas públicas da Universidade Federal do ABC (UFABC), Salomão Ximenes. "Precisamos de um mecanismo para captar a demanda popular, um recenseamento que vá atrás da população com nível socioeconômico mais baixo", diz.

Em São Paulo, um projeto de lei determinava a realização pela Secretaria Municipal de Educação de um censo a cada dois anos para "obter, de forma específica, o número exato de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos passíveis de atendimento na rede municipal de ensino". O PL foi vetado pelo prefeito João Doria (PSDB-SP) em maio. Segundo o veto do prefeito, a administração municipal já conta com instrumentos que permitem o conhecimento real da demanda.

Para Alessandra Gotti, advogada e membro do Comitê de Assessoramento à Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, o veto é um retrocesso naquilo que havia sido proposto pelo secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, no início da gestão. "A busca ativa é essencial para que haja um planejamento racional da expansão da rede, considerando-se, inclusive as áreas de maior demanda."

A "fila" dos planos de metas

Além da conta oficial e da demanda popular, há outra forma de pensar os números de crianças que deveriam estar nas escolas. É a demanda legal, baseada nos planos de metas nacional ou municipais. O Plano Nacional da Educação (PNE), por exemplo, coloca como meta para 2024 a matrícula de 50% das crianças brasileiras de 0 a 3 anos. Em São Paulo, o plano é disponibilizar atendimento para 60% das crianças nessa faixa etária até o fim do mandato (2020). Cidades como Rio de Janeiro, Salvador, Manaus e Cuiabá consideram a mesma meta do PNE.

No fim das contas, a demanda legal, assim como a popular, preza menos os dados oficiais, pois estabelece um objetivo independentemente de quantas famílias aguardam na fila. Para o professor Salomão, uma boa gestão deveria ter em mãos os diferentes parâmetros a fim de atender o maior número de interessados possível.

E as filas da pré-escola?

Na teoria, elas não deveriam mais existir desde 2016. Esta era a data estabelecida pela Emenda Constitucional 59/2009, que determina a Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. Ou seja, o poder público tem a obrigação de fornecer vagas de qualidade para todos nessa faixa etária e os pais também têm o dever de matricularem seus filhos.

No Brasil, segundo o Observatório do PNE, em 2015, a taxa de atendimento era de 90,5%. Ou seja, 4,9 milhões de crianças estavam na pré-escola, enquanto 600 mil não estavam matriculadas. Este é o dado mais atualizado e a universalização ainda não foi atingida, segundo o MEC.

Por esse parâmetro, o número de vagas necessárias é o mesmo do tamanho da população nessa idade. Acontece que o município nem sempre tem acesso à quantidade exata de crianças que estão fora da escola, por vários motivos. O primeiro segue a mesma lógica do dilema com as filas das creches. Apesar de ser uma obrigação, nem todas as famílias pedem uma vaga para as crianças. "Em São Paulo, entre 1% e 2% da população de 4 a 5 anos não está na pré-escola por razões que vão de problemas de saúde a situação de rua e pobreza. Por isso, o recenseamento, articulado com as políticas de saúde, é tão importante", diz o professor Salomão.

E zerar a fila pode ser subjetivo. "Nesta idade, deveríamos ter no máximo 25 alunos por sala de aula, mas é comum encontrarmos classes com 35 crianças. Essas 35 entram na conta do número de matrículas, mas não significa que terão Educação de qualidade. Desse jeito, mesmo matriculando todas as crianças, o município não pode deixar de construir novas escolas e novas vagas", diz Salomão.

Quem controla as filas e a oferta de vagas?

Garantir que os direitos – e até as obrigações – sejam cumpridos não é fácil. A Justiça não consegue olhar para todas as cidades, mas, em alguns locais, órgãos como Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas Estaduais (TCE) exercem papéis importantes. "O MP de São Paulo, a Procuradoria do Paraná e o TCE do Rio Grande do Sul fazem um controle muito forte e pressionam o Poder Executivo para cumprir as diretrizes e garantir o acesso à educação de qualidade", explica Salomão.

A própria população pode ficar de olho, mas para isso é necessário um bom sistema de dados abertos. Como exemplo de boas fornecedoras de informações claras, a advogada Alessandra cita as cidades de Birigui, Lençóis Paulista e Presidente Prudente, no interior de São Paulo.

"A total transparência é importante para a garantia do direito. São cidades com filas bem estruturadas", diz Alessandra. Nos sites dessas secretarias municipais é possível ver em que posição a criança está na fila e quais são os critérios de prioridade, como desnutrição ou deficiência.

Justiça pode ser acionada para agilizar a fila, mas ação não garante acesso imediato à Educação Infantil (Rovena Rosa / Agência Brasil)

E a Justiça?

Por não conseguir forçar a criação de vagas para todas as crianças, a Justiça é acionada pela população em alguns casos. Por meio da Defensoria Pública, por exemplo, a família pede para sair da fila e matricular os filhos. O juiz pode autorizar a "vaga forçada" por meio de uma liminar. "Normalmente, os responsáveis que apelam para a Justiça são aqueles que estão na fila há muito tempo. Em São Paulo, a espera por uma vaga em creche pode chegar a 668 dias no distrito de Pedreira (Zona Sul)", explica Alessandra, que cita dados do levantamento "10 Bairros  Onde Crianças Passam mais Tempo na Fila da Creche em São Paulo", da ONG Fiquem Sabendo.

Segundo a advogada, a judicialização é legítima, mas traz alguns problemas. "A gente tem que procurar a Justiça quando algum direito não é garantido. Mas temos que partir do princípio de que é melhor que os direitos sejam atendidos por políticas públicas. Conseguir uma liminar faz com que uma família passe na frente de outras que também estavam esperando há meses", diz.

Além do efeito "fura-fila", a judicialização não garante acesso imediato. O tempo médio entre o pedido e a efetivação da vaga é de cerca de quatro meses, de acordo com Alessandra.

O caso da Justiça e do município de São Paulo

Em 2013, o município de São Paulo foi condenado a criar 150 mil vagas na Educação Infantil. Mas, em vez de simplesmente ordenar que a cidade criasse as vagas, a Justiça definiu parâmetros para eliminar a fila de espera com qualidade. "São Paulo teve que elaborar um plano de ação para expandir a rede. E essa é uma decisão que desenha uma nova engenharia jurídica", explica a advogada.

Segundo Alessandra, essa inovação é favorável porque permite ao Poder Executivo manusear os mecanismos que ele vai utilizar. "É uma estratégia diferenciada e inédita no Brasil, que já funcionou em outros países nas áreas de educação, saúde e moradia", explica. Na decisão, foi determinado também a criação do Comitê de Assessoramento à Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSP para fiscalizar os critérios que estão sendo usados para criar mais vagas, como localização, qualidade e outras questões emergenciais.

"O Brasil inteiro tem problemas com a criação de vagas. Esse novo comportamento traz resultados na resolução do problema que poderiam ser replicados no país inteiro. É de extrema relevância", diz Alessandra.