Proibido o vestibular infantil
Decisões da Justiça
POR: Juca GilA Justiça Federal proibiu a realização de testes e provas de caráter classificatório ou eliminatório para o ingresso no Ensino Fundamental mesmo que haja a permissão dos pais. Ao julgar uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, tradicionais escolas privadas foram obrigadas a abandonar a prática de submeter crianças a avaliações para aprovar ou não a matrícula no 1º ano (Processo Nº 0020852-83.2005.4.03.6100). Os governos federal e estadual paulista também foram condenados por não coibirem essa prática. A única avaliação permitida é a que vai determinar a etapa do ensino que melhor atende a criança. A base para a ação foi o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB Nº 26/2003). Submeter crianças de 6 anos ou menos a processos seletivos provoca ansiedade, pressão e, eventualmente, frustração. A escola que tiver demanda maior do que sua capacidade pode fazer sorteio ou obedecer a ordem de chegada. Em todos os casos, é preciso ter critérios transparentes. Uma reflexão para os gestores: qual o limite das escolas ao submeterem os estudantes à lógica competitiva da sociedade? Não seria nosso dever protegê-los do modelo, em vez de adaptá-los?
Juca Gil
É professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).