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Cota de qualidade social

Debate legal

POR:
Juca Gil
Juca Gil. Foto: Marcos Rosa
Juca Gil

Um dos efeitos mais duradouros da nova lei deverá ser a volta das classes média e alta à escola pública

Está em vigor no Brasil a Lei Nº 12.711/2012, que estipula cotas para o ingresso nas instituições federais de ensino. Pela nova regra, ao menos metade das vagas dos cursos de graduação das universidades federais será ocupada por estudantes que fizeram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas. O mesmo valerá para o segmento de nível médio das unidades federais, onde ingressará no mínimo 50% de alunos provenientes do Ensino Fundamental de escolas públicas. A lei prevê um prazo de quatro anos (até 2016) para a sua implementação integral. Desse modo, o país terá como principal critério para execução de cotas no ensino federal a origem escolar. Atendido esse requisito, a lei estipulou ainda as variáveis de renda e de raça, cor ou etnia.

Desse conjunto, ao menos metade dos bancos escolares será destinada àqueles com renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa. Além disso, as cotas "serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas" em proporção no mínimo igual às desses grupos na população de cada estado em que está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A nova lei vai mudar radicalmente o perfil dos estudantes nas universidades federais, especialmente em cursos tradicionalmente mais elitizados, como Medicina, Direito e Engenharia.

As instituições federais de ensino são públicas e, por consequência, gratuitas. Pode parecer redundante, mas é sempre bom lembrar que a gratuidade não significa que os recursos que as mantêm caem do céu. É a sociedade que as financia por meio do pagamento de tributos (impostos, taxas e contribuições) ao Estado. Logo, pagamos pela existência da Educação pública e temos o direito de exigir o acesso à mesma para todos. Contudo, no caso da escola básica brasileira, ser pública quase virou sinônimo de ensino para pobre (e não para todos).

Isso também pode se alterar em decorrência da lei de cotas. Por um lado, alguns pais de classes média e alta, com a intenção de utilizar as cotas, matricularão seus filhos no Ensino Médio público. Ou seja, um possível efeito secundário da legislação seria fazer as populações mais abastadas regressarem para a escola pública - a mesma que frequentavam há algumas décadas e que a abandonaram em busca de uma escola privada que os diferenciasse na concorrência dos vestibulares. Por outro lado, espera-se que os jovens pobres se sintam mais estimulados a frequentar uma universidade pública e, por isso, exijam qualidade no Ensino Médio.

Talvez esses sejam os efeitos mais duradouros e profundos da nova lei, pois uma parcela de pessoas com recursos financeiros, acesso e influência junto a governantes e à mídia passará a defender a escola pública não mais como retórica, mas como participantes de uma luta por um direito. A isso se soma a perspectiva palpável de as camadas populares ingressarem no bom ensino superior público e gratuito no Brasil. Enfim, ao menos do ponto de vista da Educação, essa potencial confluência de forças está apontando para a diminuição das desigualdades, proporcionando acesso e qualidade mais iguais para todos.

Juca Gil 
É professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

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