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Assim não dá! Revistar os alunos

Além de ser constrangedora para a comunidade, essa prática não contribui em nada para aumentar a segurança na escola

POR:
Aurélio Amaral
Assim não dá: revistar os alunos. Ilustração: Thiago Cruz

Casos de furtos, porte de drogas e até mesmo de armas são infrações graves que, infelizmente, podem ocorrer nas escolas. Na tentativa de evitar esses episódios, muitos gestores recorrem a uma estratégia equivocada - às vezes endossada, inclusive, pelo conselho escolar ou pela rede de ensino: revistar os estudantes na entrada ou na saída.

O procedimento é autoritário e parte do pressuposto de que todos os alunos são infratores em potencial - algo incompatível com os princípios da escola, um espaço democrático, onde se deve ensinar e exercer os valores de cidadania.

Além disso, a prática desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - cujo artigo 232 proíbe a submissão de menores a situações vexatórias. "A imagem e a privacidade do aluno devem ser preservadas, o que é impossível quando mochilas e bolsos passam por fiscalização", afirma Murillo José Digiácomo, membro do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.

A revista também não aumenta a segurança. "Gestos repressivos e sem propósitos educativos só estimulam os jovens a buscar novas formas de desrespeitar as regras", explica Miriam Abramovay, coordenadora de Políticas Públicas da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso). Ela cita como exemplo as medidas adotadas nos Estados Unidos após o massacre em Columbine, no Colorado, em 2001, como a inspeção policial periódica e a instalação de detectores de metais nas escolas - que não evitaram novos atentados no país.

Essas ações tendem ao fracasso por não tocarem no cerne do problema: o frágil trabalho dos educadores para conscientizar os alunos de que a escola não é um espaço de violência. Falta, basicamente, colocar em discussão - na sala de aula e em todas as disciplinas - os valores éticos e humanos e os objetivos do ensino, expondo as condições necessárias para que haja uma convivência pacífica.

Quando há delitos, professores e gestores precisam tomar providências imediatas. Em caso de furto, é necessário levantar dados - a quem pertence o objeto, em que circunstâncias ele foi furtado e se há reincidência - e chamar os pais do autor para uma conversa de orientação, e não como sanção. Infrações mais graves (porte de drogas e armas) pedem o acionamento do conselho tutelar ou de delegacias especializadas. Medidas extremas como essas, contudo, cabem apenas quando todos os recursos educacionais previstos no regimento se esgotarem.