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Transporte no Ensino Médio

Decisões da Justiça

POR:
Juca Gil

Por muitos anos, acreditou-se que o transporte escolar era um direito restrito aos estudantes do Ensino Fundamental e que isso era uma obrigação do poder público municipal. É verdade que a prática fazia crer na existência dessa configuração legal, no entanto, há decisões que apontam para outras interpretações. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, deu razão à ação movida pelo Ministério Público para que o governo estadual garantisse o transporte gratuito de alunos do Ensino Médio do período noturno, menores de 18 anos, residentes a mais de três quilômetros da escola (Apelação Cível Nº 70032374787). Na tentativa de se desobrigar de tal tarefa, a defesa argumentou que as escolas situavam-se em locais de fácil acesso e que já repassavam recursos aos municípios para esse fim, o que não foi aceito pelo Poder Judiciário. A decisão, tomada em 2009, foi baseada em artigos das Constituições Federal e Estadual do Rio Grande do Sul, bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), revelando uma fundamentação baseada em leis existentes há muitos anos, agora reinterpretadas e utilizadas para a garantia de novas políticas públicas.