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Todos têm direito a participar das avaliações

Decisões da Justiça

POR:
Juca Gil
No Brasil, a Educação é um direito de todos e um dever do Estado. O poder público autoriza e regula o funcionamento de instituições privadas de ensino: elas não são obrigadas a oferecer gratuidade e podem negar a renovação da matrícula no caso de haver pagamentos em atraso, por exemplo. Essas escolas, porém, não estão autorizadas a aplicar ao aluno inadimplente nenhuma penalidade referente ao campo pedagógico, tendo ele o direito de participar de todas as atividades regulares propostas no ambiente escolar, inclusive as avaliações. Segundo decisões de diferentes Tribunais de Justiça do país, como o do Amapá (processo nº 0035064-69.2007.8.03.0001) e o de Minas Gerais (processo nº 1.0194.06.064473-0001), as instituições privadas de ensino também não podem negar aos estudantes o fornecimento de documentos, como o histórico escolar, o certificado de conclusão de curso e o diploma. Essas deliberações baseiam-se principalmente na lei federal nº 9870/99, que regulamenta os aspectos referentes às anuidades escolares no país.

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