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Programa Mais Cultura nas Escolas

Como funciona o programa que destina recursos financeiros a escolas públicas a fim de assegurar a realização de atividades culturais que promovam a interlocução entre experiências artísticas locais e o projeto político-pedagógico (PPP)

POR:
GESTÃO ESCOLAR

PROGRAMA

Qual o objetivo

Disponibilizar recursos financeiros a escolas públicas a fim de assegurar a realização de atividades culturais que promovam a interlocução entre experiências artísticas locais e o projeto político-pedagógico (PPP) e potencializar as ações dos programas Mais Educação e Ensino Médio Inovador (ProEMI).

A quem se destina

Escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal com alunos matriculados no Ensino Fundamental e Médio e que tenham sido contempladas com os Programas Mais Educação e Ensino Médio Inovador (ProEMI).


 RECURSO

Como é calculado

A verba está dividida entre despesas de custeio, ou seja, para a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção, e de capital, ou seja, para a compra de equipamentos e material permanente, de acordo com a tabela abaixo:

Intervalo de Classe de Número de Alunos Custeio (R$) Capital (R$) Total (R$)
Até 500 18.000,00 2.000,00 20.000,00
501 a 1000 18.500,00 2.500,00 21.000,00
Acima de 1000 19.000,00 3.000,00 22.000,00

Como usar

A verba deve ser utilizada para:
- adquirir materiais de consumo;
- contratar serviços culturais necessários às atividades artísticas e pedagógicas;
- locar instrumentos, transporte e equipamentos; e
- comprar materiais permanentes.

 O valor estipulado para aquisição de bens de capital não poderá ultrapassar 20% do valor total do projeto.

ADESÃO

- A Unidade Executora (UEx) representativa da escola deve selecionar uma iniciativa cultural parceira, que será responsável por realizar as atividades artísticas, e preencher, conjuntamente, o Plano de Atividade Cultural.

- Depois disso, a proposta deve ser cadastrada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec)  para análise da Secretaria de Educação.

- A Secretaria precisa validar o plano antes de enviá-lo à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), responsável pela seleção das escolas.

Os critérios para a elaboração do Plano de Atividade Cultural estão disponíveis no Manual de Desenvolvimento do Mais Cultura.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Onde realizar
As informações devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas.

Qual o prazo

- Da UEx representativa da escola à Entidade Executora (EEx), que é a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, até 31 de dezembro do ano que foi realizado o repasse;

- Da EEx ao FNDE, até 30 de abril do ano seguinte ao do repasse.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

- A execução dos recursos deve ocorrer até 31 de dezembro do ano em que foi realizado o repasse.

- A verba não utilizada até o término do prazo pode ser reprogramada para o ano seguinte obedecendo às classificações de custeio e capital na qual foi repassada. Se o saldo em 31 de dezembro for superior a 30% do total de recursos repassados, o valor que exceder esse porcentual será deduzido no próximo envio da verba.

- Os recursos devem ser executados de forma a garantir o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas pelo período mínimo de seis meses letivos, ainda que não consecutivos, a contar do mês da efetivação do repasse.

 

CONTATO

http://www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas

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