Ir ao conteúdo principal Ir ao menu Principal Ir ao menu de Guias
Notícias
5 4 3 2 1

Creche aberta o ano inteiro

Decisões da justiça

POR:
Juca Gil
O Ministério Público moveu uma ação contra o município de São Simão, a 360 quilômetros de Goiânia, para garantir o funcionamento da única creche da cidade no mês de julho e obteve a seguinte resposta da Justiça: "Não se discute o direito dos funcionários às férias, e sim o relevante serviço prestado pela creche, que, ao fechar as portas, coloca as crianças em situação de ofensa aos seus constitucionais direitos. (...) As necessidades apresentadas pelas crianças são permanentes, contínuas, não podem ser interrompidas. (...) O administrador público deverá solucionar a questão da continuidade do serviço (...). O que não há de ser permitido, sob pena de intervenção do Poder Judiciário, é a interrupção da prestação do serviço". Citando a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), afirma-se que a Educação Infantil é dever do Estado e direito da criança, "não sendo permitido ao administrador municipal restringir o acesso a esse direito" (Tribunal de Justiça de Goiás nº 16421-0/195, em 17/04/2008). O tema é relevante e merece atenção nas discussões durante a campanha eleitoral de 2012.