Plano de carreira docente
Um giro pelas leis do país
POR: Juca GilPlano de Cargos e Salários do Magistério Público do Município de Teresina
O quadro do magistério da capital piauiense prevê três cargos: professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo e pedagogo. O primeiro atua na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental e o segundo na etapa final do Fundamental. No caso dos professores, a formação mínima exigida para o ingresso por meio de concurso público é o diploma de licenciatura plena. Já o pedagogo - responsável por "orientar, dirigir, inspecionar, supervisionar e avaliar o ensino e a pesquisa nas Unidades de Ensino" - deve ter licenciatura plena específica em Pedagogia. O plano de cargos e salários (leis nº 2.972/2001, 3.951/2009 e 4.018/2010) prevê incentivo por titulação, correspondente a 7,5% sobre o vencimento quando a titulação é de especialista na área de atuação, 15% quando a titulação é de mestre e 30% quando de doutor, prevalecendo a maior (art. 36, VII). A legislação propõe ainda a existência de licença para a capacitação nos seguintes termos: "Após cada 100 meses de efetivo exercício do magistério, prestado exclusivamente ao Município, o funcionário poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até cinco meses" (art. 38).