Parlamentares da Educação
Debate legal
POR: Juca GilÉ essencial compreender as regras eleitorais para saber informar e ampliar a consciência democrática
Em outubro, todos os brasileiros participarão de eleições municipais para eleger prefeitos e vereadores. O Ensino Fundamental está forte e amplamente municipalizado no país e os candidatos eleitos este ano terão de implementar a obrigatoriedade do ensino para os pequenos brasileiros de 4 e 5 anos e expandir o atendimento às crianças de até 3 anos. As modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Indígena, entre outras, também estarão em pauta. Uma das ações para os futuros mandatários do município será garantir o cumprimento da Lei do Piso, com as necessárias adaptações. A outra é construir planos municipais de Educação de acordo com as determinações do Plano Nacional de Educação, em processo de tramitação em Brasília. Ou seja, eleger bons candidatos só pode fazer bem para a Educação.
Falamos em formar cidadãos críticos, porém muitos de nós não conhecem regras da democracia, o que tem impacto nas escolas. Esse é o caso da legislação referente às eleições de parlamentares.
Tomemos como exemplo o caso da eleição realizada na cidade imaginária de Educatina, onde há apenas três vagas na Câmara Municipal e foram contabilizados 1,2 mil votos válidos para vereador. Foram eleitos dois candidatos da coligação Vale Tudo: o Radialista Fanfarrão, do Partido Ego, que teve 250 votos, e o Professor Tranquilo, do Partido de Aluguel, com 200 votos. A Professora Legal, única candidata do Partido Pequeno, que não fez nenhuma coligação, teve 350 votos e não se elegeu. Já o Partido Grande elegeu o Comerciante Picareta, com 300 votos. Eu votei no Vizinho Bom, também do Partido Grande, que teve 100 votos e não se elegeu. Meu candidato não irá para a Câmara Municipal, no entanto eu ajudei a eleger o Picareta.
A situação descrita acima é fictícia, porém não irreal. É um exemplo do modelo de eleições proporcionais, usado no país para a escolha de deputados e vereadores. Para saber quem se elege é necessário calcular o quociente eleitoral. A regra é simples: dividem-se os votos válidos - aqueles dados a candidatos ou a partidos - pelas vagas em disputa e ficam de fora os brancos e nulos.
No exemplo de Educatina, divide-se os 1,2 mil votos válidos pelas três vagas disponíveis, para se obter o quociente eleitoral (400). A lei determina que só o partido ou a coligação que atingirem esse número podem eleger vereadores. A Professora Legal, a mais bem votada individualmente, não foi eleita porque seu partido não alcançou o índice. Pela mesma razão, eu, votando no Vizinho Bom, ajudei a eleger o Picareta: meu voto foi contabilizado para que o Partido Grande atingisse o quociente e o candidato mais votado da legenda conquistasse a vaga.
Essas normas constam do Código Eleitoral brasileiro (Lei Nº 4737/1965, artigos 105 a 113) e precisam ser compreendidas e divulgadas. Caso contrário, seguiremos acreditando que basta escolher boas pessoas, analisando currículos e propostas, quando é essencial verificar quais são os demais candidatos do partido e da coligação. Conhecer as regras do jogo é essencial para vencê-lo e os gestores podem difundir informações e ajudar a fazer avançar a consciência democrática.
Juca Gil
É professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).