Programa Atleta na Escola
Como funciona o programa que destina recursos financeiros a escolas públicas a fim de difundir e democratizar a prática esportiva e identificar jovens talentos
POR: GESTÃO ESCOLARPROGRAMA
Qual o objetivo
Destinar recursos financeiros a escolas públicas a fim de difundir e democratizar a prática esportiva, o desenvolvimento de valores olímpicos e paraolímpicos entre os jovens e adolescentes e a identificação de jovens talentos.
A quem se destina
Escolas públicas das redes municipais, estaduais e do Distrito Federal que tenham a partir de dez estudantes na faixa etária de 12 a 17 anos matriculados no Ensino Fundamental e/ou Médio e que possuam Unidade Executora Própria (UEx).
RECURSO
Como é calculado
O valor total a ser recebido é a soma do valor fixo de R$ 1 mil mais o valor variável de R$ 3 por aluno entre 12 e 17 anos, segundo os dados do Censo Escolar do ano anterior.
Como usar
Os recursos do programa são considerados como de custeio, isso significa que sua utilização é permitida apenas para:
- Aquisição de materiais;
- Contratação de serviços de reparos e/ou pequenas adequações nas instalações físicas para a realização de atividades esportivas; e
- Desenvolvimento de atividades esportivas.
ADESÃO
A participação das escolas depende do cadastro da respectiva Secretaria Estadual ou Municipal. Por isso, só depois das redes terem aderido ao programa no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), a Unidade Executora (UEx) de cada instituição poderá, por meio do mesmo sistema, se inscrever.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Onde realizar
As informações devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas.
Qual o prazo
- Da UEx à Entidade Executora (EEx), que é a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, até 31 de dezembro do ano do recebimento dos recursos; e
- Das EEx ao FNDE, até 30 de abril do ano seguinte ao recebimentos dos recursos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- A execução dos recursos deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano de seu recebimento.
- Os recursos não utilizados no ano em exercício devem ser reprogramados para o ano seguinte. Se o saldo em 31 de dezembro for superior a 30% do total de recursos repassados, o valor que exceder esse porcentual será deduzido no próximo envio da verba.
CONTATO