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Programa Escola do Campo

Como funciona o programa que destina recursos financeiros a escolas públicas localizadas no campo a fim de propiciar adequação na infraestrutura física dessas unidades educacionais

POR:
GESTÃO ESCOLAR

PROGRAMA

Qual o objetivo

Destinar recursos financeiros a escolas públicas localizadas no campo a fim de propiciar adequação na infraestrutura física dessas unidades educacionais, necessárias à realização de atividades educativas e pedagógicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

A quem se destina

Escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, localizadas no campo, que:
- tenham estudantes matriculados na Educação Básica;
- não foram beneficiadas pelo programa em anos anteriores;
- possuam Unidade Executora Própria (UEx); e
- funcionem em edificação própria da rede pública.

 

RECURSO

Como é calculado

A verba é repassada na proporção de 70% para despesas de custeio, ou seja, para a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção, e 30% para despesas de capital, ou seja, para a compra de equipamentos e material permanente.

Intervalo de Classe de Número de Alunos Custeio - 70% (R$) Capital - 30% (R$) Total (R$)
4 a 50 8.120,00 3.480,00 11.600,00
51 a 150 9.100,00 3.900,00 13.000,00
Acima de 150 10.500,00 4.500,00 15.000,00

Como usar

A verba deve ser utilizada para:
- contratar mão de obra;
- realizar pequenos reparos referentes à manutenção e conservação do espaço;
- adquirir mobiliário escolar; e
- implementar outras ações de apoio às atividades educativas e pedagógicas.
Ela não pode ser destinada à aquisição de recursos que podem ser obtidos por meio de outros programas educacionais, como:
- alimentos
- acervo bibliográfico; e
- material didático-pedagógico.
É vedada a compra e o uso de materiais feitos de amianto, tais como telhas e caixas d’água.
Além disso, o valor gasto para pagamento de mão de obra não pode ultrapassar 50% do montante destinado a custeio.

 

ADESÃO

A participação da escola está condicionada à validação do Termo de Declaração e Compromisso e ao preenchimento do Plano de Aplicação, cujo arquivo deve conter de três a cinco fotos do prédio escolar que evidenciem a necessidade de melhoria na infraestrutura física. Ambos os documentos devem ser enviados por meio do sistema PDDE Interativo.

O manual do programa fornece orientações sobre como elaborar o plano. Acesse aqui.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Onde realizar

As informações devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas.

Qual o prazo

- Da Unidade Executora (UEx)representativa da escola à Entidade Executora (EEx), que é a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, até 31 de dezembro do ano de execução dos recursos; e
- Das EEx ao FNDE, até 30 de abril do ano seguinte à execução dos recursos.


OUTRAS INFORMAÇÕES

O saldo não utilização dos recursos repassados deverá ser empregado na contratação de serviços, aquisição de material de consumo ou permanente que concorram para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas beneficiadas.

CONTATO

http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=18731:pdde-campo-programa-dinheiro-direto-na-escola

Coordenação Geral de Políticas de Educação do Campo

Telefones: (61) 2022-9034
E-mail: coodenacaoeducampo@mec.gov.br