Programa Escola do Campo
Como funciona o programa que destina recursos financeiros a escolas públicas localizadas no campo a fim de propiciar adequação na infraestrutura física dessas unidades educacionais
POR: GESTÃO ESCOLARPROGRAMA
Qual o objetivo
Destinar recursos financeiros a escolas públicas localizadas no campo a fim de propiciar adequação na infraestrutura física dessas unidades educacionais, necessárias à realização de atividades educativas e pedagógicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.A quem se destina
Escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, localizadas no campo, que:
- tenham estudantes matriculados na Educação Básica;
- não foram beneficiadas pelo programa em anos anteriores;
- possuam Unidade Executora Própria (UEx); e
- funcionem em edificação própria da rede pública.
RECURSO
Como é calculado
A verba é repassada na proporção de 70% para despesas de custeio, ou seja, para a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção, e 30% para despesas de capital, ou seja, para a compra de equipamentos e material permanente.
Intervalo de Classe de Número de Alunos | Custeio - 70% (R$) | Capital - 30% (R$) | Total (R$) |
4 a 50 | 8.120,00 | 3.480,00 | 11.600,00 |
51 a 150 | 9.100,00 | 3.900,00 | 13.000,00 |
Acima de 150 | 10.500,00 | 4.500,00 | 15.000,00 |
Como usar
A verba deve ser utilizada para:
- contratar mão de obra;
- realizar pequenos reparos referentes à manutenção e conservação do espaço;
- adquirir mobiliário escolar; e
- implementar outras ações de apoio às atividades educativas e pedagógicas.
Ela não pode ser destinada à aquisição de recursos que podem ser obtidos por meio de outros programas educacionais, como:
- alimentos
- acervo bibliográfico; e
- material didático-pedagógico.
É vedada a compra e o uso de materiais feitos de amianto, tais como telhas e caixas d’água.
Além disso, o valor gasto para pagamento de mão de obra não pode ultrapassar 50% do montante destinado a custeio.
ADESÃO
A participação da escola está condicionada à validação do Termo de Declaração e Compromisso e ao preenchimento do Plano de Aplicação, cujo arquivo deve conter de três a cinco fotos do prédio escolar que evidenciem a necessidade de melhoria na infraestrutura física. Ambos os documentos devem ser enviados por meio do sistema PDDE Interativo.
O manual do programa fornece orientações sobre como elaborar o plano. Acesse aqui.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Onde realizar
As informações devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas.
Qual o prazo
- Da Unidade Executora (UEx)representativa da escola à Entidade Executora (EEx), que é a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, até 31 de dezembro do ano de execução dos recursos; e
- Das EEx ao FNDE, até 30 de abril do ano seguinte à execução dos recursos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O saldo não utilização dos recursos repassados deverá ser empregado na contratação de serviços, aquisição de material de consumo ou permanente que concorram para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas beneficiadas.
CONTATO
http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=18731:pdde-campo-programa-dinheiro-direto-na-escola
Coordenação Geral de Políticas de Educação do Campo
Telefones: (61) 2022-9034
E-mail: coodenacaoeducampo@mec.gov.br