Escola tem de construir rampa para aluno com deficiência física
Decisões da Justiça
POR: Juca GilJuca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Em uma unidade de ensino estadual, localizada em Porto Alegre, a entrada dos estudantes era feita por um portão lateral, num lugar que contava com uma rampa utilizada por um aluno cadeirante. Porém a direção decidiu alterar o local de acesso por questões de segurança, alegando que na lateral os alunos ficavam mais expostos a agressões e à ação de traficantes. No portão principal, entretanto, havia somente uma escada, faltando as condições de acessibilidade necessárias àqueles que possuem deficiências físicas. Para resolver o problema, houve até uma tentativa da família do cadeirante de arcar com a despesa da construção de uma rampa no acesso principal, mas a obra, inicialmente autorizada, foi embargada pela direção da escola. Ao analisar o caso, em 2009, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afirmou "não haver dúvidas de que a atitude violou os direitos fundamentais do aluno deficiente físico, que teve desprezado o seu direito à igualdade, à liberdade, à dignidade e à convivência comunitária, bem como acarretou angústia e sofrimento aos seus pais" (Apelação Cível nº 70029544897). Assim, a Justiça considerou a conduta da instituição discriminatória, condenando o Estado a ressarcir o aluno por danos morais e também a construir uma rampa junto à entrada principal para garantir a acessibilidade digna para as pessoas com deficiência física.