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Plano de Desenvolvimento da Escola

Como funciona o programa que disponibiliza recursos financeiros a escolas públicas para apoiar a execução de ações da gestão escolar

POR:
GESTÃO ESCOLAR

PROGRAMA

Qual o objetivo

Disponibilizar recursos financeiros a escolas públicas para apoiar a execução de ações da gestão escolar baseadas no planejamento participativo e que possam contribuir para a autonomia das instituições e para a melhoria da qualidade de ensino.

A quem se destina

Escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal que:
- o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) tenha sido igual ou inferior a 3,6 nos anos iniciais ou 3,2 nos anos finais ou o Ideb, ainda que superior aos mencionados acima, esteja entre os 5% mais baixos de sua rede de ensino;
- não tenham sido priorizadas e beneficiadas pelo programa nos biênios anteriores.
em anos anteriores; e
- a Secretaria de Educação tenha aderido ao Plano de Metas "Compromisso Todos pela Educação"


RECURSO

Como é calculado

A verba é repassada em duas parcelas iguais, uma por ano, na proporção de 70% para despesas de custeio, ou seja, para a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção, e 30% para despesas de capital, ou seja, para a compra de equipamentos e material permanente.

Os valores levam em conta o número de alunos matriculados de acordo com os dados do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.

Intervalo de Classe de Número de Alunos Custeio - 70% (R$) Capital - 30% (R$) Total da parcela anual (R$)
0 a 100 5.950,00 2.550,00 8.500,00
101 a 500 8.750,00 3.750,00 12.500,00
501 a 1000 12.250,00 5.250,00 17.500,00
1001 a 1500 15.750,00 6,750,00 22.500,00
1501 a 2000 19.250,00 8.250,00 27.500,00
2001 a 2500 22.750,00 9.750,00 32.500,00
2501 a 3000 26.250,00 11.250,00 37.500,00
3001 a 3500 29.750,00 12.750,00 42.500,00
3501 a 4000 33.250,00 14.250,00 47.500,00
Acima de 4000 36.750,00 15.750,00 52.500,00

Como usar

A verba deve ser utilizada para:
- contratar serviços e adquirir materiais voltados à realização de ações destinadas à melhoria da gestão e do desempenho escolar; e
- contratar serviços e adquirir materiais voltados à formação dos educadores, respeitando o limite de 15% do valor total de custeio das duas parcelas, desde que eles sejam oferecidos por mestres ou doutores ou por instituições educacionais com mais de três anos de existência.

 

ADESÃO

Como se inscrever

- A Unidade Executora (UEx) representativa da escola deve elaborar e cadastrar, no sistema PDDE Interativo, o Plano de Desenvolvimento da Escola. Ele deve conter o diagnóstico da instituição, assim como o plano estratégico, no qual precisam estar previstos estratégias e objetivos para superar os problemas identificados. Orientações para desenvolver a proposta pode ser encontrada no Manual do PDDE Interativo.

- Depois disso, a Secretaria de Educação deve avaliá-lo e disponibilizá-lo para a aprovação do MEC, que selecionará as escolas aptas a receber o recurso.

Qual o prazo
O prazo para participar do programa no biênio 2014/2015 se encerrou em 31 de outubro de 2014. A inscrição para uma nova edição ainda será informada nesta página assim que o processo for aberto.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Onde realizar
As informações devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas.

Qual o prazo

 - Da UEx à Entidade Executora (EEx), que é a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, até 31 de dezembro do ano seguinte ao da segunda parcela do repasse;

- Da EEx ao FNDE, até 30 de abril do ano seguinte ao da execução da segunda parcela do repasse.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Os recursos devem ser executados até 31 de dezembro do ano seguinte ao do repasse da última parcela. Finalizado esse prazo, a verba não utilizada pode ser reprogramada para aplicação no exercício seguinte, de acordo com a classificação de custeio e capital na qual foi repassada.

 

CONTATO

http://pdeescola.mec.gov.br/

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