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Programa Mais Educação

Como funciona o programa que destina recursos financeiros a escolas públicas a fim de assegurar a realização de atividades de Educação integral e o funcionamento aos finais de semana

POR:
GESTÃO ESCOLAR

PROGRAMA

Qual o objetivo

Destinar recursos financeiros a escolas públicas para assegurar a realização de atividades de Educação integral e o funcionamento aos finais de semana, considerando a necessidade de estimular a ampliação da jornada escolar para o mínimo de sete horas diárias ou 35 horas semanais.

A quem se destina

Escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, com alunos matriculados no Ensino Fundamental, das áreas urbanas ou rurais, que sigam os seguintes critérios:

Urbanas:
- Escolas contempladas com o Mais Educação nos anos anteriores;
- Escolas contempladas com o PDE Escolar e que possuam o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) menor que 4,6 nos anos iniciais e menor que 3,9 nos anos finais; e
- Escolas com 50% ou mais dos estudantes que sejam participantes do Bolsa Família.

Rurais:
- Escolas em municípios com 15% ou mais da população analfabeta;
- Escolas em municípios que apresentem 25% ou mais de pobreza rural;
- Escolas em municípios com 30% da população morando no campo;
- Escolas em assentamentos de 100 famílias ou mais; e
- Escolas quilombolas ou indígenas.


RECURSO

Como é calculado

A verba está dividida entre despesas de custeio, ou seja, para a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção, e de capital, ou seja, para a compra de equipamentos e material permanente, de acordo com a tabela abaixo:

 Número de Alunos Custeio (R$) Capital (R$) Total (R$)
Até 500 3.000,00 1.000,00 4.000,00
501 a 1000 6.000,00 2.000,00 8.000,00
Acima de 1000 7.000,00 2.000,00 9.000,00

 

Recurso extra para as escolas que abrem aos fins de semana*:

 Número de Alunos Custeio (R$)** Ressarcimento do Responsável pelo Acompanhamento (R$) ***
Total (R$)
Até 850 1.028,60 60,00 1.088,60
851 a 1700 1.157,20 60,00 1.217,20
Acima de 1700 1.285,80 60,00 1.345,80
* as escolas que participarem da ação pela primeira vez receberão uma parcela extra de R$ 1.000,00 para a cobertura de despesas de capital, destinada à realização das atividades

** os valores destinados à aquisição de material de consumo devem ficar entre 20% e 30% da verba de custeio.

*** valor a ser gasto com transporte e alimentação do responsável pelas atividades realizadas na escola no fim de semana Recurso extra para as escolas que fazem parte do Programa Escolas Interculturais de Fronteira (Peif), para desenvolvimento de atividades específicas de intercâmbio cultural:

 Recurso extra para as escolas que fazem parte do Programa Escolas Interculturais de Fronteira (Peif), para desenvolvimento de atividades específicas de intercâmbio cultural:

 Número de Alunos Custeio (R$) Capital (R$) Total (R$)
Até 300 17.000,00 3.000,00 20.000,00
301 a 600 19.000,00 4.000,00 23.000,00
Acima de 600 20.000,00 5.000,00 25.000,00

Como usar

A verba deve ser utilizada para:
- adquirir materiais permanentes e de consumo para a realização das atividades;
- contratar serviços necessários às atividades;
- ressarcir despesas com transporte e alimentação dos monitores e tutores responsáveis pelas oficinas, de acordo com o estipulado pelo Manual Operacional de Educação Integral.

 ADESÃO

Como se inscrever

- A Unidade Executora (UEx) representativa da escola deve preencher o Plano de Atendimento, por meio do sistema PDDE Interativo, com a indicação das atividades a serem desenvolvidas com os alunos;
- Depois disso, a Secretaria de Educação deve avaliá-lo e disponibilizá-lo para a aprovação do MEC, que selecionará as escolas aptas a receber o recurso.

Qual o prazo
O prazo para participar se encerrou em 31 de agosto de 2014. A inscrição para uma nova edição ainda será informada nesta página assim que o processo for aberto.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Onde realizar
As informações devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas.

Qual o prazo

- Da UEx representativa da escola à Entidade Executora (EEx), que é a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, até 31 de dezembro do ano que foi realizado o repasse;

- Da EEx ao FNDE, até 30 de abril do ano seguinte ao do repasse.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Os recursos devem ser executados no ano do repasse de forma a garantir o desenvolvimento das atividades ao longo de dez meses.

 

CONTATO

http://portal.mec.gov.br/programa-mais-educacao

Coordenação Geral de Educação Integral
Telefone: (61) 2022-9039
E-mail: educacaointegral@mec.gov.br

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