Revisão de planos para as prisões
Um giro pelas leis do país
POR: Juca GilJuca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Lei estadual nº 12.252 /2002, de Pernambuco
O Plano Estadual de Educação de Pernambuco (Lei nº 12.252/2002), ao abordar a Educação de Jovens e Adultos (EJA), propôs expandir os programas de ensino para esse público nas unidades prisionais e nos estabelecimentos que atendem adolescentes e jovens infratores. A proposta abrange os Ensinos Fundamental e Médio e a formação profissional, inclusive com o uso de tecnologia a distância (página 22, item 13). No documento Educação nas Prisões Brasileiras, de 2009, a Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação apresenta informações sobre a situação em algumas casas de detenção pernambucanas. Constatou-se que as intervenções de ensino nesses locais são executadas conjuntamente pelas secretarias responsáveis pela Educação e pelo sistema penitenciário. Os docentes, professores concursados - diferentemente do que diria o senso comum -, dizem se sentir respeitados pelos alunos. Todavia, segundo o levantamento, falta incentivo para que os presos estudem devido, por exemplo, à incompatibilidade entre os horários de aula e aqueles dedicados ao trabalho. Como a lei previa a vigência de dez anos para o plano, é chegada a hora de avaliar o que já foi feito e quais intervenções têm de ser replanejadas.