Programa Escola Sustentável
Como funciona o programa que destina recursos financeiros a escolas públicas a fim de promover a sustentabilidade socioambiental
POR: GESTÃO ESCOLARPROGRAMA
Qual o objetivo
Destinar recursos financeiros a escolas públicas a fim de promover a sustentabilidade socioambiental, apoiar as instituições no processo de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental e fomentar ações que as permitam se tornar espaços educadores sustentáveis.
A quem se destina
Escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal que:
- realizaram a etapa local da Conferência Nacional Infanto Juvenil pelo Meio Ambiente (CNIJMA);
- não tenham sido beneficiadas pelo programa em anos anteriores; e
- possuam Unidade Executora Própria (UEx)
RECURSO
Como é calculado
A verba é repassada na proporção de 80% para despesas de custeio, ou seja, para a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção, e 20% para despesas de capital, ou seja, para a compra de equipamentos e material permanente. Os valores levam em conta o número de alunos matriculados de acordo com os dados do Censo Escolar do ano anterior.
Número de Alunos | Custeio – 80% (R$) | Capital – 20% (R$) | Total (R$) |
Até 199 | 6.400,00 | 1.600,00 | 8.000,00 |
200 a 499 | 8.000,00 | 2.000,00 | 10.000,00 |
500 a 999 | 9.600,00 | 2.400,00 | 12.000,00 |
Acima de 999 | 11.200,00 | 2.800,00 | 14.000,00 |
Como usar
A verba deve ser utilizada para:
- contratar serviços de terceiros para a realização de oficinas de formação sobre criação e fortalecimento da Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola (Com-Vida), a implementação de tecnologias ambientalmente sustentáveis e planejamento participativo e a elaboração de estudos de diagnóstico e análise da situação da escola e de avaliação de viabilidade de intervenções arquitetônicas;
- adquirir materiais de construção e bens produzidos de acordo com normas e critérios ambientalmente sustentáveis, de forma a viabilizar opções mais eficientes no uso de água, energia, conforto técnico e acústico, mobilidade e destinação adequada de resíduos; e
- comprar materiais didático-pedagógicos que tratem de temáticas voltadas às mudanças ambientais globais, à sustentabilidade, aos espaços educadores sustentáveis e estimulem o reconhecimento e o respeito à diversidade cultural e aos direitos humanos.
ADESÃO
As escolas serão contempladas por ordem de adesão, após preencherem o plano de ação por meio do sistema PDDE Interativo.
As Unidades Executoras (UEx) representativas das escolas devem elaborar um plano de ação e cadastrá-lo no sistema PDDE Interativo. O material precisará ser analisado e aprovado pela Secretaria Estadual ou Municipal e, então, enviado ao Ministério da Educação (MEC), que irá validá-lo.
CONTINUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Onde realizar
As informações devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas.
Qual o prazo
- Da UEx à Entidade Executora (EEx), que é a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, até 31 de dezembro do ano de repasse dos recursos; e
- Das EEx ao FNDE, até 30 de abril do ano seguinte à execução dos recursos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
A execução dos recursos deve acontecer até 31 de dezembro do ano seguinte ao do repasse. Finalizado esse prazo, a escola deverá enviar à Prefeitura ou Secretaria Estadual de Educação, de acordo com a rede a que pertence, a prestação de contas até aquela data. O saldo será reprogramado para o ano seguinte e deverá ser utilizado nas mesmas finalidades do Programa.
CONTATO
Ministério da Educação
0800-616161
Atendimento Institucional do FNDE
(61) 2022-4135 ou atend.institucional@fnde.gov.br ou pdde@fnde.gov.br