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Programa Escola Sustentável

Como funciona o programa que destina recursos financeiros a escolas públicas a fim de promover a sustentabilidade socioambiental

POR:
GESTÃO ESCOLAR

PROGRAMA

Qual o objetivo

Destinar recursos financeiros a escolas públicas a fim de promover a sustentabilidade socioambiental, apoiar as instituições no processo de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental e fomentar ações que as permitam se tornar espaços educadores sustentáveis.

A quem se destina

Escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal que:
- realizaram a etapa local da Conferência Nacional Infanto Juvenil pelo Meio Ambiente (CNIJMA);
- não tenham sido beneficiadas pelo programa em anos anteriores; e
- possuam Unidade Executora Própria (UEx)

RECURSO

Como é calculado

A verba é repassada na proporção de 80% para despesas de custeio, ou seja, para a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção, e 20% para despesas de capital, ou seja, para a compra de equipamentos e material permanente. Os valores levam em conta o número de alunos matriculados de acordo com os dados do Censo Escolar do ano anterior.

Número de Alunos Custeio – 80% (R$) Capital – 20% (R$) Total (R$)
Até 199 6.400,00 1.600,00 8.000,00
200 a 499 8.000,00 2.000,00 10.000,00
500 a 999 9.600,00 2.400,00 12.000,00
Acima de 999 11.200,00 2.800,00 14.000,00

Como usar

A verba deve ser utilizada para:

- contratar serviços de terceiros para a realização de oficinas de formação sobre criação e fortalecimento da Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola (Com-Vida), a implementação de tecnologias ambientalmente sustentáveis e planejamento participativo e a elaboração de estudos de diagnóstico e análise da situação da escola e de avaliação de viabilidade de intervenções arquitetônicas;

- adquirir materiais de construção e bens produzidos de acordo com normas e critérios ambientalmente sustentáveis, de forma a viabilizar opções mais eficientes no uso de água, energia, conforto técnico e acústico, mobilidade e destinação adequada de resíduos; e

- comprar materiais didático-pedagógicos que tratem de temáticas voltadas às mudanças ambientais globais, à sustentabilidade, aos espaços educadores sustentáveis e estimulem o reconhecimento e o respeito à diversidade cultural e aos direitos humanos.

 

ADESÃO

As escolas serão contempladas por ordem de adesão, após preencherem o plano de ação por meio do sistema PDDE Interativo.

As Unidades Executoras (UEx) representativas das escolas devem elaborar um plano de ação e cadastrá-lo no sistema PDDE Interativo. O material precisará ser analisado e aprovado pela Secretaria Estadual ou Municipal e, então, enviado ao Ministério da Educação (MEC), que irá validá-lo.

CONTINUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS E OUTRAS INFORMAÇÕES

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Onde realizar

As informações devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas.

Qual o prazo

- Da UEx à Entidade Executora (EEx), que é a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, até 31 de dezembro do ano de repasse dos recursos; e

- Das EEx ao FNDE, até 30 de abril do ano seguinte à execução dos recursos.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

A execução dos recursos deve acontecer até 31 de dezembro do ano seguinte ao do repasse. Finalizado esse prazo, a escola deverá enviar à Prefeitura ou Secretaria Estadual de Educação, de acordo com a rede a que pertence, a prestação de contas até aquela data. O saldo será reprogramado para o ano seguinte e deverá ser utilizado nas mesmas finalidades do Programa.

CONTATO
Ministério da Educação

0800-616161
Atendimento Institucional do FNDE
(61) 2022-4135 ou atend.institucional@fnde.gov.br ou pdde@fnde.gov.br