Programa Escola Acessível
Como funciona o programa que destina recursos financeiros às escolas públicas a fim de realizar adequações arquitetônicas e de garantir recursos didáticos e pedagógicos aos alunos com deficiência
POR: GESTÃO ESCOLARPROGRAMA
Qual o objetivo
Destinar recursos financeiros a escolas públicas considerando a necessidade de realizar adequações arquitetônicas e de garantir a acessibilidade a recursos didáticos e pedagógicos para favorecer a igualdade de condições de acesso e permanência dos alunos com deficiência.
A quem se destina
Escolas públicas de ensino regular com matrículas de alunos com deficiência e que tenham sido contempladas com salas de recursos multifuncionais.
RECURSO
Como é calculado
A verba é repassada na proporção de 80% para despesas de custeio, ou seja, para a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção, e 20% para despesas de capital, ou seja, para a compra de equipamentos e material permanente. O valor também leva em conta o número de estudantes da Educação Básica matriculados na instituição de acordo com o Censo Escolar do ano anterior.Número de Alunos | Custeio - 80% (R$) | Capital - 20% (R$) | Total (R$) |
Até 199 | 6.640,00 | 1.660,00 | 8.300,00 |
200 a 499 | 8.000,00 | 2.000,00 | 10.000,00 |
500 a 1000 | 10.000,00 | 2.500,00 | 12.500,00 |
Acima de 1000 | 12.000,00 | 3.000,00 | 15.000,00 |
Como usar
É permitido a aquisição de:
- materiais e bens e/ou contratação de serviços para construção e adequação de rampas, alargamento de portas e passagens, instalação de corrimão, construção e adequação de sanitários para acessibilidade e colocação de sinalização visual, tátil e sonora;
- cadeiras de rodas e bebedouros e materiais acessíveis; e
- produtos de tecnologia assistiva, que compreende hardwares e softwares, metodologias, recursos e serviços que promovam a participação e a inclusão educacional dos alunos com deficiência.
ADESÃO
As Unidades Executoras (UEx) representativas das escolas devem elaborar um Plano de Atendimento e cadastrá-lo no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O material precisará ser analisado e aprovado pela Secretaria Estadual ou Municipal e, então, enviado ao Ministério da Educação (MEC), que irá validá-lo.
O manual do programa fornece orientações sobre como elaborar o plano. Acesse aqui.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Onde realizar
As informações devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas.
Qual o prazo
- Da UEx à Entidade Executora (EEx), que é a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, até 31 de dezembro do ano de execução dos recursos; e
- Das EEx ao FNDE, até 30 de abril do ano seguinte à execução dos recursos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
A execução dos recursos deve acontecer até 31 de dezembro do ano seguinte ao do repasse. Finalizado esse prazo, a verba não utilizada deve ser empregada na aquisição de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis.
CONTATO