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Programa Escola Acessível

Como funciona o programa que destina recursos financeiros às escolas públicas a fim de realizar adequações arquitetônicas e de garantir recursos didáticos e pedagógicos aos alunos com deficiência

POR:
GESTÃO ESCOLAR

PROGRAMA

Qual o objetivo

Destinar recursos financeiros a escolas públicas considerando a necessidade de realizar adequações arquitetônicas e de garantir a acessibilidade a recursos didáticos e pedagógicos para favorecer a igualdade de condições de acesso e permanência dos alunos com deficiência.

A quem se destina

Escolas públicas de ensino regular com matrículas de alunos com deficiência e que tenham sido contempladas com salas de recursos multifuncionais.

 

RECURSO

Como é calculado

A verba é repassada na proporção de 80% para despesas de custeio, ou seja, para a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção, e 20% para despesas de capital, ou seja, para a compra de equipamentos e material permanente. O valor também leva em conta o número de estudantes da Educação Básica matriculados na instituição de acordo com o Censo Escolar do ano anterior.

 Número de Alunos  Custeio - 80% (R$)  Capital - 20% (R$)  Total (R$)
 Até 199  6.640,00  1.660,00 8.300,00 
 200 a 499  8.000,00  2.000,00  10.000,00
 500 a 1000  10.000,00  2.500,00 12.500,00
 Acima de 1000  12.000,00  3.000,00  15.000,00

Como usar
É permitido a aquisição de:
- materiais e bens e/ou contratação de serviços para construção e adequação de rampas, alargamento de portas e passagens, instalação de corrimão, construção e adequação de sanitários para acessibilidade e colocação de sinalização visual, tátil e sonora;
- cadeiras de rodas e bebedouros e materiais acessíveis; e
- produtos de tecnologia assistiva, que compreende hardwares e softwares, metodologias, recursos e serviços que promovam a participação e a inclusão educacional dos alunos com deficiência.

 

ADESÃO

As Unidades Executoras (UEx) representativas das escolas devem elaborar um Plano de Atendimento e cadastrá-lo no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O material precisará ser analisado e aprovado pela Secretaria Estadual ou Municipal e, então, enviado ao Ministério da Educação (MEC), que irá validá-lo.


O manual do programa fornece orientações sobre como elaborar o plano. Acesse aqui.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Onde realizar
As informações devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas.

Qual o prazo
- Da UEx à Entidade Executora (EEx), que é a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, até 31 de dezembro do ano de execução dos recursos; e
- Das EEx ao FNDE, até 30 de abril do ano seguinte à execução dos recursos.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

A execução dos recursos deve acontecer até 31 de dezembro do ano seguinte ao do repasse. Finalizado esse prazo, a verba não utilizada deve ser empregada na aquisição de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis.

 

CONTATO

Portal MEC