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Programa Ensino Médio Inovador

Como funciona o programa que destina recursos financeiros às escolas públicas a fim de apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras no Ensino Médio

POR:
GESTÃO ESCOLAR

PROGRAMA

Qual o objetivo

Destinar recursos financeiros às escolas públicas a fim de apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras no Ensino Médio, de acordo com as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

A quem se destina

Escolas públicas de Ensino Médio estaduais e do Distrito Federal selecionadas pelas respectivas Secretarias de Educação que aderirem ao ProEMI.

 

RECURSO

Como é calculado

A verba é repassada na proporção de 70% para despesas de custeio, ou seja, para a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção, e 30% para despesas de capital, ou seja, para a compra de equipamentos e material permanente. O valor também leva em conta os dados do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse, assim como a carga horária da escola.

Escolas com jornada de cinco horas diárias ou com a oferta do segmento no período noturno:
 Intervalo de Classe de Número de Alunos  Custeio - 70% (R$)  Capital - 30% (R$)  Total (R$)
  Até 100 alunos  14.000,00  6.000,00 20.000,00 
 101 a 300  21.000,00  9.000,00  30.000,00
 301 a 500  28.000,00  12.000,00  40.000,00
 501 a 700  35.000,00  15.000,00  50.000,00
 701 a 900  42.000,00  18.000,00  60.000,00
 901 a 1100  49.000,00  21.000,00
 70.000,00
 1101 a 1300  56.000,00  24.000,00  80.000,00
 1301 a 1400  63.000,00  27.000,00  90.000,00
 mais de 1401  70.000,00  30.000,00  100.000,00

Escolas com jornada escolar em tempo integral de, no mínimo, sete horas diárias:

Intervalo de Classe de Número de Alunos Custeio - 70% (R$) Capital - 30% (R$) Total (R$)
Até 100 alunos 19.600,00 8.400,00 28.000,00
101 a 300 29.400,00 12.600,00 42.000,00
301 a 500 39.200,00 16.800,00 56.000,00
501 a 700 49.000,00 21.000,00 70.000,00
701 a 900 58.800,00 25.200,00 84.000,00
901 a 1100 68.600,00 29.400,00 98.000,00
1101 a 1300 78.400,00 33.600,00 112.000,00
1301 a 1400 88.200,00 37.800,00 126.000,00
mais de 1401 98.000,00 42.000,00 140.000,00

Como usar
A verba deve ser utilizada exclusivamente para o desenvolvimento de propostas que visem à dinamização das atividades de ensino, tendo como referencial das dimensões estruturantes do Ensino Médio - Trabalho, Ciência, Cultural e Tecnologia. Para tanto, é possível aplicá-la para:
- aquisição de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento de atividades didáticas e pedagógicas;
- locação de espaços físicos para utilização esporádica e/ou contratação de serviços de infraestrutura, transporte, alimentação, hospedagem e demais despesas relacionadas à realização de eventos, incluindo sonorização, mídia, fotografia e informática;
- contratação de serviços de consultoria de instituições de Ensino Superior para prestação do apoio necessário ao fortalecimento da gestão escolar e à qualificação do corpo docente;
- compra de materiais pedagógicos para o desenvolvimento das atividades de ensino e aperfeiçoamento profissional dos gestores e professores;
- aquisição de equipamentos e mobiliários para a realização de atividades docentes e a melhoria do ensino, como os destinados a laboratórios de ciências e de informática, cinema, mídia, entre outros; e
- ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos alunos-monitores que atuarão como auxiliar do professor, tanto em sala de aula quanto no contraturno.

 

ADESÃO

Quem deve fazer
Tanto as escolas como as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal devem se inscrever no Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI).

Como se inscrever
- As Unidades Executoras (UEx) representativas das escolas precisam elaborar o Projeto de Redesenho Curricular e cadastrá-lo no sistema PDDE Interativo.
- Depois disso, as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal devem avaliar os projetos com bases em critérios que podem ser consultados no Documento Orientador do programa.
- As sínteses dos planos aprovados devem ser enviadas à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), junto com o Plano de Atendimento Global, que deve ser elaborado com base nas propostas apresentadas pelas escolas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Onde realizar
As informações devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas.

Qual o prazo
- Das UEx às Entidades Executoras, que são as Secretarias de Educação, até 31 de dezembro do ano do recebimento dos recursos; e
- Das EEx ao FNDE, até 30 de abril do ano seguinte ao recebimentos dos recursos.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

- A execução dos recursos deve ocorrer até 31 de dezembro do ano em que tenha sido realizado o repasse.

- A verba não utilizada até o término do prazo pode ser reprogramada para o ano seguinte obedecendo às classificações de custeio e capital na qual foi repassada. Se o saldo em 31 de dezembro for superior a 30% do total de recursos repassados, o valor que exceder esse porcentual será deduzido no próximo envio da verba.

 

CONTATO

http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=13439:ensino-medio-inovador
Coordenação Geral de Ensino Médio
(61) 2022 8305 ou coem@mec.gov.br