Matrícula nas creches e pré-escolas
Decisões da justiça
POR: Juca GilJuca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Diante do acesso limitado à Educação Infantil - nas creches, por exemplo, há vagas para apenas 18,4% das crianças com até 3 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), de 2009 -, vale recorrer à Justiça para garantir o direito a uma matrícula nesse segmento? O Supremo Tribunal Federal (STF) tem respondido positivamente a essa questão, a exemplo do recurso 639.337, exigindo que o município de São Paulo garanta a matrícula na creche ou pré- escola para todas as crianças com até 5 anos de idade. A interpretação do Poder Judiciário tem sido a de que a vaga deve ser ofertada perto da residência ou do local de trabalho do responsável pela criança, defendendo também a multa diária ao poder público municipal que descumprir a decisão. As prefeituras não podem alegar falta de verba para se safar dessa obrigação devido ao princípio de prioridade absoluta citado no artigo 227 da Constituição Federal - que diz ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o direito à Educação à criança e ao adolescente. Essas decisões superam a visão de que a Educação Infantil estaria menos protegida na legislação do que o Ensino Fundamental, pois ambos compõem o que o Judiciário considera o mínimo existencial para todos os cidadãos. A postura adotada pelo STF tem influenciado as Justiças estaduais para exigir dos municípios que garantam vaga às crianças com até 5 anos de idade.