Magistério paga meia-entrada na Paraíba
Um giro pelas leis do país
POR: Juca GilJuca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Lei municipal nº 3075/2002, de Aracaju
Os professores e os gestores (nesse estado, chamados de especialistas) da Educação Básica da rede pública estadual de ensino da Paraíba têm direito a pagar apenas 50% do valor do ingresso em estabelecimentos culturais. A lei nº 9.133, de 2010, se refere à meia-entrada para espetáculos artísticos, musicais, circenses, teatrais e os de exibição cinematográfica. Inclui ainda bares, escolas, centros culturais, praças esportivas e similares de acordo com o decreto nº 31.908/2010, que regulamentou a norma. Assim, os membros do magistério paraibano podem assistir a um filme no cinema ou a um jogo de futebol no estádio pagando metade do valor oficial. Já a lei nº 9.147/2010 garante o desconto de 50% no preço das passagens dos ônibus intermunicipais, porém vale somente para os professores de Ensino Fundamental e Médio ou instituições de Ensino Superior da rede pública estadual. Em ambas as leis, para gozar o direito, é preciso apresentar a carteira de identificação funcional emitida pelo governo.