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Quais são as obrigações legais dos diretores quando os alunos abandonam a escola?

Debate legal | Abandono escolar

POR:
Juca Gil
Juca Gil. Foto: Marcos Rosa Debate Legal

Juca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

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Pergunta enviada por Joice Toyota, São Paulo, SP

É considerado abandono quando um aluno deixa de frequentar a escola durante o ano letivo - o que difere do conceito de evasão, que, segundo o Ministério da Educação (MEC), ocorre quando os estudantes param de ir às aulas entre um ano letivo e o seguinte. A legislação, por vezes, não faz essa diferenciação de forma clara e trata o abandono como um sinônimo de evasão. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, indica que uma das obrigações dos gestores do Ensino Fundamental é comunicar ao Conselho Tutelar a "reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares" (art. 56, II). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) diz que os estabelecimentos de ensino têm o dever de informar o pai e a mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência dos alunos (art.12, VII). Ainda de acordo com a LDB, cabe às escolas encaminhar ao Conselho Tutelar, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos com faltas acima de 50% do permitido em lei (art. 12, VIII). Assim, os gestores devem não só entender as causas mas também agir para evitar e reverter o abandono escolar.