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Como proceder com os atestados médicos dos professores, já que temos que cumprir os 200 dias letivos e não dispomos, em nossa rede, de professores substitutos?

Debate legal | Faltas dos docentes

POR:
Juca Gil

Pergunta enviada por Alberto Bispo dos Santos, Ilhéus, BA

Não existe legislação nacional que trate dos atestados. Os problemas de saúde dos docentes no Brasil são relevantes, pois, em alguns casos, levam a múltiplas faltas, o que prejudica os estudantes e gera dificuldades para os gestores. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estipula 200 dias como o mínimo de efetivo trabalho escolar por ano, para os ensinos Fundamental e Médio (Art. 24, I), podendo esse prazo chegar, por exemplo, a 210 ou 230 dias. E isso significa ter o professor na sala de aula ensinando. Esse tema (e tempo) tem de ser equacionado, inicialmente, no âmbito da rede de ensino, por meio da Secretaria de Educação, cuja função é oferecer condições adequadas para o exercício da docência, que estão relacionadas à jornada de trabalho e aos cuidados com os aspectos físicos e materiais das escolas. Também é importante criar dispositivos para melhorar a saúde do funcionalismo e, em paralelo, pensar em medidas para coibir eventuais abusos (como faltas sem justificativa reais ou atestados falsificados) acionando juntas médicas e punindo os mal-intencionados. Em redes públicas, é essencial haver um contingente de docentes aptos a substituir os ausentes, visto ser impossível evitar as faltas. Contudo, isso não exime a escola de abordar o tema em seu projeto político- pedagógico, indicando os procedimentos a serem adotados quando os professores não puderem comparecer - deixar planos de aula preparados para quem for substituí-los, pensar na possibilidade de juntar turmas e utilizar espaços coletivos, como as bibliotecas - para garantir o bom funcionamento da escola e o direito de os alunos estudarem.

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