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Enem para diretores?

Debate legal

POR:
Juca Gil
Juca Gil. Foto: Tamires Kopp

Juca Gil
"Os gestores devem acompanhar a
tramitação do PNE e participar dos
debates pautando o tema nas escolas."

Chegou ao Congresso Nacional, em dezembro do ano passado, uma proposta do Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2011 a 2020. O Projeto de Lei (PL) nº 8.035/2010 contém 12 artigos e um anexo com 20 metas e suas correspondentes estratégias. O Ministro da Educação, Fernando Haddad, que se comprometeu a elaborar a referida proposta com base nas conclusões da Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em abril de 2010, comemorou com sua equipe o resultado do projeto: um PNE enxuto, menos genérico que o anterior e com objetivos mensuráveis. O documento tratou de pontos como a universalização do acesso ao ensino entre os 4 e os 17 anos de idade, o atendimento a 50% das crianças de 0 a 3 anos, a alfabetização de todas até os 8 anos, a oferta de Educação em tempo integral em 50% das escolas públicas e a erradicação do analfabetismo absoluto na população com mais de 15 anos.

Há quem acuse a proposta de não representar as deliberações da Conae, de ser tímida em suas metas, não prever os recursos financeiros necessários para que o projeto saia do papel, ser frágil na definição de responsabilidades entre os governos federal, estaduais e municipais e estar desprovida de um diagnóstico explicitando as avaliações que sustentam as opções feitas. Uma visão acerca desses aspectos pode ser obtida por meio dos documentos da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que reúne diversas entidades e apresenta análises e propostas ao PNE, configurando-se como um bom canal para acompanhar a tramitação do projeto de lei citado.

A verdade é que, além de cortar parte do conteúdo definido pela Conae, a proposta incluiu questões jamais discutidas em público e que ninguém sabe exatamente de onde surgiram. É o caso do que denomino aqui de Enem para diretores.

Consta do PL a estratégia de "aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores escolares" (item 19.2). O curioso é que essa seria uma ação para implementar a meta 19, que pretende "garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar".

Ou seja, não se propõe uma diretriz nacional para a escolha de diretores, mas a criação de lei pelos estados e municípios, lembrando que eles têm o direito de não aprová-la. Ao mesmo tempo, o item 19.1 do PNE diz que se pode "priorizar o repasse de transferências voluntárias", leia-se, verbas do MEC, para os que fizerem a lição de casa. O que quer dizer que quem não tiver lei pode perder dinheiro. E o governo federal ainda realizaria a tal prova nacional, ajudando na implementação das normas e até controlando quem fez o dever direito.

Os gestores devem acompanhar a tramitação do PNE e participar dos debates, pautando o tema nas escolas e pressionando o Congresso Nacional, pessoalmente ou por meio dos sindicatos, ONGs etc. É uma boa oportunidade de influenciar a confecção da legislação educacional.

Juca Gil 
É professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul (UFRGS).

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