Ir ao conteúdo principal Ir ao menu Principal Ir ao menu de Guias
Notícias
5 4 3 2 1

Existe progressão parcial dos alunos de modo que eles façam paralelamente ao curso regular as disciplinas nas quais foram reprovados do ano anterior?

Debate legal | Progressão parcial

POR:
Juca Gil
Juca Gil. Foto: Marcos Rosa Debate Legal

Juca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

> Veja outros artigos desta coluna

Pergunta enviada por Denise Baptista Pinheiro Cruz, Marataízes, ES

A legislação brasileira não obriga nem proíbe a reprovação. Mas a lógica escolar nacional foi constituída historicamente de modo a nos fazer crer que ela é normal e até desejável. Nada impede, porém, que um estudante com baixo desempenho em Matemática, por exemplo, siga com sua turma no ano seguinte, tendo que refazer aquela matéria em que não obteve resultados satisfatórios no período anterior. Trata-se de uma reprovação parcial dos estudantes ou, nos termos da lei, "formas de progressão parcial", que podem ser postas em prática desde que preservada a sequência do currículo e observadas as normas do respectivo sistema de ensino (Art. 24, III). A definição de como isso se dará deve constar do regimento escolar. Cabe às escolas definir se a progressão parcial será utilizada para casos de reprovação em uma, duas, três ou mais matérias. É claro que essa organização é bem diversa daquela com a qual nos acostumamos para a definição de grade horária, o uso dos espaços físicos e a alocação de professores e demais trabalhadores - e pode gerar inseguranças ou mesmo retrair iniciativas mais ousadas por parte da escola. É válido, portanto, discutir a adoção de tal sistema com o Conselho Escolar e, posteriormente, explicar seu funcionamento para toda a comunidade.

Tags