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Fazer comércio na escola?

Assim não dá!

POR:
Noêmia Lopes
Foto: Thiago Cruz

Cobrar por provas xerocadas ou pelo acesso à internet, tornar obrigatório o uso de carteirinha escolar e vendê-la aos alunos, comercializar uniforme e material ou pedir uma taxa para efetuar a matrícula. Nas escolas públicas, essas ações ferem tanto a Constituição Federal, de 1988, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, uma vez que ambos os documentos preveem a total gratuidade do ensino público.

Nenhum aluno pode ser coagido a pagar por produtos e serviços ou receber sanções pela falta de pagamento (como ser excluído de atividades e copiar provas a mão, enquanto os colegas compram versões xerocadas) ou receber tratamento diferenciado porque os pais não deram determinado valor à secretaria ou à Associação de Pais e Mestres (APM) no início do ano. Ainda assim, denúncias vindas de diferentes regiões do país revelam que esse "comércio" é comum. A justificativa, sempre, é a escassez de verba recebida do governo. Porém a prática deve ser banida.

A exigência de melhores condições de ensino precisa ser feita, mas aos responsáveis pela aplicação das políticas públicas, e nunca pesar no bolso dos pais. "A escola pode receber apenas contribuições voluntárias. Cabe às famílias decidir como podem colaborar e quando. Se for com dinheiro, os valores devem entrar na instituição apenas por meio da APM, direto na conta bancária", esclarece Maria Isabel Faria, dirigente da Diretoria de Ensino Região Centro-Sul da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

A regra vale ainda para vendedores de livros, alimentos e brinquedos. Para comercializar produtos na porta da escola ou dentro dela, alguns pedem permissão e oferecem brindes. Outros simplesmente se instalam nas imediações. É preciso, então, esclarecer que a escola não é local de comércio. Se houver insistência, todo cidadão pode recorrer ao Conselho Escolar, à secretaria de Educação ou ao Ministério Público a fim de reverter o quadro.

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