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5 pontos sobre lista de material escolar

Conheça cinco cuidados indispensáveis na confecção e distribuição de listas de material escolar

POR:
Noêmia Lopes

1 Identificação da clientela

O primeiro passo do gestor que pretende contar com os pais na aquisição de material escolar é conhecer em detalhes a realidade socioeconômica da comunidade. Para isso, é possível usar algumas informações que estão na ficha de matrícula - como nível de escolaridade, profissão, renda e recebimento ou não de verba de programas governamentais (leia reportagem). As famílias de baixa renda ou dependentes do Bolsa Família, por exemplo, certamente terão dificuldade - e, às vezes, impossibilidade - de atender à solicitação da escola, o que pode causar constrangimento. "Os pedidos não atendidos não podem, em hipótese alguma, inviabilizar a ida das crianças à escola nem o envolvimento delas com as atividades propostas", explica Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Se a comunidade não pode ajudar, o gestor deve buscar auxílio na Secretaria de Educação ou pensar em ações alternativas (leia mais no item 5).

2 Checagem do estoque

Antes de fazer qualquer solicitação, levante os itens disponíveis: os enviados pela Secretaria de Educação, os que sobraram do ano anterior e que têm condições de uso (cadernos em branco, folhas de sulfite) ou não estão com prazo de validade vencido (cola, massinha). Para criar o hábito de pedir somente o que é realmente necessário e evitar o desperdício, vale contabilizar o que é usado ao longo do ano para saber o que tem maior e menor saída.

3 Comunicação às famílias

Identificados a clientela e os materiais que faltam para o bom andamento das aulas, o gestor tem ainda um passo a cumprir antes de entregar a lista aos pais: informar às famílias os motivos da solicitação. Na reunião para tratar desse assunto, é fundamental demonstrar que a quantidade ou o dinheiro disponíveis na escola não são suficientes. Basta uma conta simples: dividir a verba pelo número de alunos, mostrando que o valor não vai atender à demanda. Vale contar sobre os projetos planejados e os recursos que serão necessários para implementá-los. Dessa maneira, fica mais fácil discutir com o grupo as melhores soluções para o problema. Se o caminho for mesmo requisitar material dos pais, é importante deixar claro que a contribuição não é obrigatória. Algumas estratégias facilitam a participação das famílias: aquelas que têm mais de uma criança matriculada podem entregar o material em duas ou três vezes ao longo do ano.

4 Seleção e solicitação

A lista de material escolar só pode conter itens de caráter pedagógico, como papel sulfite, giz de cera, lápis, tinta guache etc. Ficam de fora produtos de limpeza como esponja, panos, álcool e de higiene pessoal (papel higiênico e sabonete). Não é permitido indicar determinado estabelecimento para a compra ou exigir que ela seja feita na própria escola - o que configura a chamada venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Também é proibido impor uma marca específica, a não ser que exista apenas um fornecedor no mercado. Isso porque as famílias têm o direito de pesquisar e comparar os preços e as condições de pagamento oferecidas por concorrentes. Contudo, é preciso esclarecer à comunidade sobre a importância de verificar, na hora da compra, se o material traz informações sobre o fabricante para evitar produtos de origem desconhecida e que não atendam a especificações técnicas; a composição do produto; a data de validade e as condições de armazenagem.

5 Arrecadação alternativa

Existem algumas saídas possíveis que ajudam o gestor a contornar ou minimizar o problema da carência de material pedagógico nas escolas. Um meio bastante conhecido e utilizado é a organização de festas. Se essa for a alternativa escolhida pela comunidade, é preciso sempre deixar explícito o objetivo do evento, definir os produtos que serão comprados com a arrecadação e prestar contas. É necessário também combinar que a ajuda na organização da festa é facultativa e voluntária - participa quem pode e quer, tanto entre os membros da comunidade como da própria equipe escolar. Outra solução possível é fazer uma pesquisa entre as famílias e os estabelecimentos do bairro, como donos de papelarias, em busca de parceiros dispostos a colaborar, ou mesmo buscar auxílio de organizações não governamentais que atuem na cidade.

Gestão de materiais

No início do ano letivo, uma preocupação comum do diretor é com o material de uso pedagógico que a escola terá à disposição para a realização dos projetos planejados. Quantos cadernos, lápis e borracha os alunos usarão? O que a escola tem em estoque será suficiente para todos? Os recursos que virão da Secretaria de Educação bastarão para o uso nas atividades elaboradas pelos professores no projeto político-pedagógico?

Na tentativa de não ser pego desprevenido, o gestor costuma elaborar uma lista de material escolar e distribuir aos pais, solicitando que comprem os itens que serão usados pelos alunos e os enviem à escola na primeira semana de aula. Na verdade, é o poder público que tem a obrigação de oferecer as condições necessárias ao processo de ensino e aprendizagem, conforme consta no artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Normalmente, as secretarias municipais e estaduais de Educação enviam recursos financeiros para que a escola forneça o material ou manda kits (com cadernos, lápis grafite e de cor, tesoura, cola, régua, borracha e apontador).

Na prática, a quantidade recebida - em dinheiro ou em espécie - não é suficiente para a escola desenvolver todos os projetos didáticos previstos para o ano e, no decorrer do período, há a necessidade de completar o estoque. Uma das opções é usar a verba do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que permite à escola adquirir serviços e bens permanentes e de consumo - e os materiais escolares se encaixam nesse último. Contudo, como esse recurso também é usado para diversas outras finalidades, o gestor parte para envolver as famílias na solução do problema. Esse procedimento não é ilegal e já está arraigado em muitas instituições. Mas, para que dê certo, alguns cuidados são necessários.

Vale lembrar que a escola pública não pode, em hipótese alguma, condicionar o acesso à Educação à compra de qualquer tipo de objeto ou serviço. Crianças e jovens têm o direito de frequentar as aulas independentemente de os pais terem ou não condições de comprar o material. "A lista do que é importante ao bom andamento dos projetos deve ser definida pelos gestores e professores segundo a demanda pedagógica e administrativa. Porém é preciso que a comunidade esteja de acordo. Tudo o que for comprado deve ser destinado ao uso em sala de aula para o benefício coletivo", esclarece Luiz Carlos Dalla Costa, coordenador substituto de execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Veja, na página anterior, cinco cuidados indispensáveis na confecção e distribuição de listas de material escolar.

Quer saber mais?

CONTATOS
Idec, tel. (11) 3874-2150
Ministério da Educação, tel. 0800-616-161

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