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Que postura o gestor deve ter quando flagra alunos menores de 18 anos furtando objetos na escola?

Debate legal | Furtos na escola

POR:
Juca Gil
Juca Gil. Foto: Marcos Rosa Debate Legal

Juca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

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Não há dúvida de que o furto é algo grave e não pode ser tolerado. Contudo, nesse caso, usar a lei ao pé da letra pode não ser tão educativo, criminalizando atos que, apesar da gravidade, não advêm de bandidos, mas de pessoas em processo de formação.

As escolas podem determinar em seus regimentos ou suas normas internas os procedimentos para esse e outros casos, como depredação e agressão física ou verbal. Mas é preciso ressaltar que em uma instituição educacional as intervenções devem ser pautadas pela persistência em formar os estudantes - não somente em puni-los.

Como os jovens estão em fase de construção de identidade, muitas vezes eles testam os limites, bem como as regras sociais e a autoridade. É importante não tomar a transgressão como uma afronta pessoal (ao gestor) nem rotular o aluno por um fato isolado.

Nesse sentido, medidas mais extremas podem ser tomadas, como levar o caso ao Conselho Tutelar. Esse órgão pode ser um aliado, por exemplo, na definição das normas internas, que devem conter as hipóteses em que o Conselho será acionado.

O contato com as famílias também é primordial, assim como a participação dos alunos na definição das regras de convivência. Agir de modo preventivo sempre é melhor do que atuar no calor das situações.


Pergunta enviada por Josiane Moreira, Salvador, BA