Ir ao conteúdo principal Ir ao menu Principal Ir ao menu de Guias
Notícias
5 4 3 2 1

Quem elege o gestor?

Debate legal

POR:
Juca Gil
Juca Gil. Foto: Marcos Rosa Debate Legal

Juca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

> Veja outros artigos desta coluna

Não existe no Brasil uma lei que especifique como devem ser escolhidos os gestores das escolas públicas. As redes de ensino seguem a legislação geral para o preenchimento de cargos e empregos públicos. Segundo regra da Constituição federal, o acesso deve ser feito exclusivamente por "concurso público de provas ou de provas e títulos". Mas há exceções, como os cargos em comissão, indicados pelos governantes, os quais devem ser declarados em lei como sendo de livre nomeação e exoneração e que, bem como as funções de confiança, têm atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, II e V). Há, ainda, a experiência com eleições, cuja legalidade, no entanto, tem sido questionada.

Sendo assim, como definir se o gestor escolar é um cargo público, um cargo em comissão ou de confiança? Optar pelo primeiro leva, sem dúvida, à realização do concurso como a única via de acesso. Quanto aos comissionados, cabe aos prefeitos e governadores essa tarefa ou, ainda, a cargo da comunidade - se assim for definido pelo Poder Executivo.

Implantar esses dispositivos, porém, é complicado. As interpretações não são unânimes e as redes acabam seguindo caminhos distintos, segundo as culturas locais e os históricos de cada realidade, conformando normas próprias, nem sempre coerentes ou concordantes entre si.

Para regulamentar o assunto, pretende-se alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no que diz respeito à "gestão democrática do ensino público na Educação Básica" (art. 14). O Senador Pedro Simon (PMDB/RS) é autor de um Projeto de Lei (nº 328/2005) que propõe incluir o seguinte trecho: "Os sistemas de ensino definirão a forma de escolha dos dirigentes das escolas públicas, admitindo-se, entre outras: I - escolha pelo dirigente do órgão responsável pela administração do sistema de ensino; II - escolha pela comunidade escolar; III - concurso público". O importante não é decidir entre a melhor e a pior forma de acesso, mas considerar que estão em jogo concepções diferentes sobre o papel desse educador.

Ele deve ter competência "técnica" para entender leis, normas de planejamento e avaliação, teorias de currículo e aprendizagem etc. Ao mesmo tempo, o gestor precisa da habilidade política para mediar conflitos entre funcionários, pais, alunos e professores e obter êxito ao tecer uma rede de contatos e montar uma equipe que supere entraves institucionais.

Portanto, na escolha para o cargo, deve-se priorizar o saber técnico ou político do pretendente? Se ambos coexistem, qual é o principal? Se prevalece a via política e o gestor tem de ser uma pessoa de confiança dos governantes - eleitos democraticamente -, cabe a eles indicar seus assessores? Ou ele tem de prestar contas à comunidade e ser eleito pela mesma?

Note que o debate está restrito aos diretores de escolas, mas, dada a semelhança de situações e funções, não se pode descartar a inclusão de coordenadores pedagógicos e supervisores na discussão - daí o uso da expressão "gestor escolar" neste texto. O Senado ainda não votou o citado projeto. Sendo assim, vale pensar a respeito e seguir os próximos passos da construção de nossa democracia.

Juca Gil 
É professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul (UFRGS).