Quem elege o gestor?
Debate legal
POR: Juca GilJuca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Não existe no Brasil uma lei que especifique como devem ser escolhidos os gestores das escolas públicas. As redes de ensino seguem a legislação geral para o preenchimento de cargos e empregos públicos. Segundo regra da Constituição federal, o acesso deve ser feito exclusivamente por "concurso público de provas ou de provas e títulos". Mas há exceções, como os cargos em comissão, indicados pelos governantes, os quais devem ser declarados em lei como sendo de livre nomeação e exoneração e que, bem como as funções de confiança, têm atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, II e V). Há, ainda, a experiência com eleições, cuja legalidade, no entanto, tem sido questionada.
Sendo assim, como definir se o gestor escolar é um cargo público, um cargo em comissão ou de confiança? Optar pelo primeiro leva, sem dúvida, à realização do concurso como a única via de acesso. Quanto aos comissionados, cabe aos prefeitos e governadores essa tarefa ou, ainda, a cargo da comunidade - se assim for definido pelo Poder Executivo.
Implantar esses dispositivos, porém, é complicado. As interpretações não são unânimes e as redes acabam seguindo caminhos distintos, segundo as culturas locais e os históricos de cada realidade, conformando normas próprias, nem sempre coerentes ou concordantes entre si.
Para regulamentar o assunto, pretende-se alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no que diz respeito à "gestão democrática do ensino público na Educação Básica" (art. 14). O Senador Pedro Simon (PMDB/RS) é autor de um Projeto de Lei (nº 328/2005) que propõe incluir o seguinte trecho: "Os sistemas de ensino definirão a forma de escolha dos dirigentes das escolas públicas, admitindo-se, entre outras: I - escolha pelo dirigente do órgão responsável pela administração do sistema de ensino; II - escolha pela comunidade escolar; III - concurso público". O importante não é decidir entre a melhor e a pior forma de acesso, mas considerar que estão em jogo concepções diferentes sobre o papel desse educador.
Ele deve ter competência "técnica" para entender leis, normas de planejamento e avaliação, teorias de currículo e aprendizagem etc. Ao mesmo tempo, o gestor precisa da habilidade política para mediar conflitos entre funcionários, pais, alunos e professores e obter êxito ao tecer uma rede de contatos e montar uma equipe que supere entraves institucionais.
Portanto, na escolha para o cargo, deve-se priorizar o saber técnico ou político do pretendente? Se ambos coexistem, qual é o principal? Se prevalece a via política e o gestor tem de ser uma pessoa de confiança dos governantes - eleitos democraticamente -, cabe a eles indicar seus assessores? Ou ele tem de prestar contas à comunidade e ser eleito pela mesma?
Note que o debate está restrito aos diretores de escolas, mas, dada a semelhança de situações e funções, não se pode descartar a inclusão de coordenadores pedagógicos e supervisores na discussão - daí o uso da expressão "gestor escolar" neste texto. O Senado ainda não votou o citado projeto. Sendo assim, vale pensar a respeito e seguir os próximos passos da construção de nossa democracia.
Juca Gil
É professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul (UFRGS).