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Em muitas redes de ensino há falta de professores efetivos. A legislação não obriga os governos a realizar concursos e convocar os candidatos aprovados?

Debate legal | Concurso Docente

POR:
Juca Gil
Juca Gil. Foto: Marcos Rosa Debate Legal

Juca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

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Os professores efetivos das redes estaduais e municipais são funcionários públicos que, como tal, devem ser contratados exclusivamente por meio de concursos públicos de provas e títulos (LDB, Art. 67, Inciso I). Entretanto, há governos que insistem em manter grandes contingentes de docentes com contratos precários, a princípio, temporários. Porém eles se estendem por um longo tempo. Para justificar a não-realização de concursos, são usados argumentos como falta de pessoal titulado disponível, urgência para garantir o direito dos estudantes que não podem ficar sem professor na sala de aula (já que os concursos demoram para serem concluídos), ausência de profissionais para atuar em áreas distantes, pobres, violentas etc. No mais, concursos com qualidade e idoneidade são caros, o que dificulta bastante sua execução em cidades pequenas e leva várias delas a recorrer a empresas de baixo custo, pouca experiência e confiabilidade duvidosa. Há ainda administrações que afirmam não ter recursos financeiros para contratar professores concursados, o que pode ser verdade ou apenas uma forma de reduzir custos, visto que os contratos precários são mais baratos.


Pergunta enviada por Katia Regina Leite da Silva Miranda, Petrolina, PE

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