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Quais documentos devem ser utilizados como base para a implantação de escolas de tempo integral?

Debate legal | Ensino Integral

POR:
Juca Gil
Juca Gil. Foto: Marcos Rosa Debate Legal

Juca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

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Não temos uma lei nacional especificando exatamente o que é (ou como deveria ser) a Educação em tempo integral. O artigo 34 da LDB prevê que "o Ensino Fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino" (§ 2º) e o PNE também manteve a redação sem diretivas claras. As propostas que hoje tramitam permitem às escolas realizar discussões sobre concepções e formas de implementação, inclusive participando das futuras decisões acerca do assunto. Vale ressaltar que a Educação em tempo integral não é o mesmo que ensino na escola em tempo integral. O Programa Mais Educação, do Ministério da Educação (MEC), considera o primeiro conceito como "a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais" (§ 1º, artigo 1º, Decreto 7083/2010). Nesse caso, é possível considerar as atividades realizadas em clubes, teatros, centros culturais etc. Alguns projetos que serão apreciados no Congresso Nacional consideram como tempo integral as atividades "na escola" com duração de oito horas ou mais, como o Projeto de Lei 234/ 2006, aprovado no Senado Federal e enviado à Câmara dos Deputados.


Pergunta enviada por Maria Antonia Ciriaco, Canguaretama, RN

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