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Os planos educacionais brasileiros

Debate legal

POR:
Juca Gil
Juca Gil. Foto: Marcos Rosa Debate Legal

Juca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

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A Educação, assim como outros setores, também sofre a influência de novidades que se sobrepõem. A tendência do momento é a multiplicação de planos educacionais, fazendo parecer que o volume maior de instrumentos de planejamento aumentará as chances de acertarmos o rumo das escolas.

O Brasil buscou, por mais de 70 anos, ter um documento que balizasse as ações em Educação nos estados em diversos níveis e modalidades. Após muitas tentativas, conseguimos. Está em vigor, desde 2001, o Plano Nacional de Educação (PNE), lei aprovada pelo Congresso Nacional que abrange ações até 2011 (Lei nº 10.172/2001). Mesmo assim, o Ministério da Educação (MEC) lançou, em 2007, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), com intervenções previstas até 2022. Dois planos educacionais vigorando no mesmo país. Não é esquisito? Um dos argumentos do MEC para o fato é que o PDE teria como foco a qualidade do ensino, enquanto o PNE, a quantidade de ações. Vejamos exemplos de propostas inscritas no PNE:

"(...) 2. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que, respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a: a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação (...); b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças; c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades (...) incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos; f) adequação às características das crianças com necessidades especiais.

3. A partir do segundo ano deste plano, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos no item anterior.

4. Adaptar os prédios de Educação Infantil de sorte que, em cinco anos, todos estejam conformes aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos." (Lei nº 10.172/2001 - Item 1.3)

Fica fácil perceber que as determinações acima não mencionam quantidade e visam, sim, impactar a qualidade. Em minha opinião, o PDE atropelou o PNE, desconsiderando-o. Não foram realizadas as necessárias avaliações do PNE para a elaboração do PDE! Do mesmo modo, o PDE Escola, previsto para ser trabalhado como um instrumento de planejamento nas unidades escolares, passa por cima do Projeto Político Pedagógico (PPP) existente em muitas instituições. No lugar da busca para aprimorar os instrumentos, planos e projetos já existentes, há uma insistência na procura de novos caminhos sem que se faça ao menos uma avaliação da proposta anterior, verificando seus limites e suas fortalezas. Seria muito mais proveitoso se, no mínimo, ficassem claras as interrelações entre a novidade e aquilo que se pretende superar ou substituir. Em vez disso, o discurso governamental acena com a autonomia dos diferentes atores para fazer interpretações livremente e construir os nexos que bem desejarem. Mas será que o PNE e o PDE seguem a mesma lógica? O PDE Escola e o PPP apontam para um mesmo tipo de gestão? Eles são compatíveis? Se o debate não é enfrentado, deixa-se implícita a ideia de que prevalece a harmonia nas diferentes propostas.

Vale ressaltar que negar as contradições não as faz desaparecer. E isso só dificulta a vida de gestores que buscam formas de melhorar seu trabalho, juntando peças que não se encaixam. Ou pior, muitas vezes eles se sentem forçados a adotar propostas nas quais não acreditam ou que não entendem, pois não foram consultados em nenhum momento.

Essa reflexão é importante para compreendermos que uma boa ideia, na sua escola ou no Ministério da Educação, só se realiza se tiver apoio dos envolvidos e condições de concretização. Acordos mínimos são indispensáveis tanto quanto contar com recursos básicos. Do contrário, uma excelente proposta ficará apenas no papel. Precisamos fazer dos planos educacionais instrumentos de elaboração e implementação coletivas, desburocratizando-os. Ou eles estão a nosso serviço ou serão só documentos que cairão no esquecimento, ficando a Educação à deriva, tornando-se presa fácil das ondas de novidades e de ideias mirabolantes.

Juca Gil

É professor da Universidade de São Paulo e especialista em políticas educacionais.

Fundo de manutenção

Qual é o valor pago pelo Fundeb por aluno matriculado em escola municipal? Quem administra a verba e como o professor pode fiscalizar para evitar desvios?
Sonia Lucia Ferrao, Rio dos Índios, RS

Os valores anuais mínimos por aluno do Fundeb são definidos nacionalmente, com diferenciações relativas às etapas, às modalidades e aos tipos de estabelecimento de ensino (Lei nº 11.494/2007). Esses valores mínimos são praticados apenas nos estados mais pobres do país, sendo que nos demais é feita a divisão conforme os impostos arrecadados. Em cada estado, o montante por aluno distribuído tanto para a rede estadual como para as municipais é igual, seguindo as diferentes etapas de ensino etc. Por exemplo, a previsão para 2009 é que os recursos mínimos para cada aluno das séries iniciais do Ensino Fundamental em área urbana seja de 1.350 reais, valor praticado no Pará e no Maranhão. Para o Rio Grande do Sul, estima-se que chegue a 2.012 reais e, para Roraima, que tem os valores mais elevados do Brasil, 2.890 reais. As Secretarias de Educação administram os recursos e em toda cidade há um Conselho do Fundeb para fiscalizar, inclusive com representantes que devem ser eleitos pelos professores. Todos têm o direito de solicitar informações e exigir transparência na utilização do dinheiro público.

Indisciplina

Quais devem ser os procedimentos com alunos no caso de agressão física e roubo dentro da escola. O gestor pode chamar a polícia ou acionar o conselho tutelar?
Maria Isabel da Silva, Divinópolis, MG

Não há uma lei ou qualquer tipo de normativa nacional para os casos citados. No geral, o Ministério Público de cada estado é que vem disciplinando os procedimentos a ser adotados pelas escolas e pelos Conselhos Tutelares (CTs). Assim, o primeiro passo é consultar esses órgãos para saber o que fazer. A LDB e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são as principais referências para encaminhar as questões apontadas. A escola, apoiada pela Secretaria de Educação, deve utilizar todos os meios possíveis para resolver os problemas com os alunos no âmbito de suas funções educativas, evitando criminalizar atitudes típicas de pessoas em desenvolvimento. Entre essas medidas, está a obrigação de dialogar com as famílias de modo a buscar alternativas conjuntas ou ações específicas dos pais. Esgotadas as iniciativas ao alcance da escola, o Conselho Tutelar deve ser contatado. A polícia só é acionada no caso de haver armas ou se houver riscos mais graves, ainda assim, junto com o CT.

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