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As regras do jogo

Debate legal

POR:
GESTÃO ESCOLAR
Juca Gil. Foto: Marcos Rosa Debate Legal

Juca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

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"Leis são chatas." "Um palavrório metido à besta." "E depois, lei nunca pega." "Sou educadora, não advogada!" Juntas ou separadas, essas frases estão presentes nas conversas de gestores escolares e professores. Em essência, elas expressam o distanciamento entre as pessoas e a legislação.

Em certa medida, fomos (de)formados para não gostar das leis. Nos cursos de formação de professores e nas habilitações ou especializações para formar gestores escolares, disciplinas como Estrutura e Funcionamento são o principal contato dos educadores com a legislação. Em vários casos, despejam-se datas e artigos para que os alunos decorem e, mais tarde, demonstrem a capacidade de memorização em temidas provas: "Em que ano foi promulgada a primeira Lei de Diretrizes e Bases?", "O que foi modificado no ensino obrigatório com a Lei 5.692, de 1971?". Não quero questionar a importância dessas informações. O problema é que, reduzido a isso, o ensino da legislação educacional perde o principal: a oportunidade de dizer que as leis são fruto de embates, debates e disputas de poder. Elas podem (e muitas vezes devem) ser modificadas.

As leis são essenciais para a democracia existir. Elas formam o que o filósofo italiano Norberto Bobbio (1909-2004) chamou de regras do jogo: se cada um fizesse as suas, somente a força bruta prevaleceria. Como queremos viver juntos, em paz e com direitos, precisamos criar normas (que devem ser respeitadas por todos). Desconhecê-las, além de imprudente, é o primeiro passo para se dar mal.

Participamos das decisões por ações ou omissões Mas nossa (de)formação no campo legal é de compreensão complexa. Como nasce uma lei, quem a aprova, quem a faz valer? Muitas vezes, só tomamos conhecimento de uma nova legislação quando esta já passou pelo Congresso Nacional ou quando já está alterando nossa vida. A história recente do Brasil contribuiu para a sensação de mal-estar e de incompreensão, pois o povo não podia se meter em assuntos até então reservados a especialistas e encarregados do poder em regimes de exceção, como a ditadura. Nossa aversão às leis pode até ser interpretada como ato de rebeldia (mesmo que inconsciente) em relação a essa época. Mas hoje elegemos os políticos que propõem, discutem e votam as leis e não podemos mais alegar autoritarismo, pois participamos, mesmo que indiretamente, das decisões públicas, por ação ou omissão. Culturalmente temos a crença de que as normas devem ser aceitas sem indagações. Porém, numa democracia, podemos questioná-las e até modificá-las.

Se às vezes algum artigo parece inútil, basta lembrar um da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, que determinou que todo brasileiro deve ter no mínimo oito anos de escolaridade. Duas décadas depois, ainda existem analfabetos. Então o artigo não serviu para nada? Mesmo tendo sido usado para cobrar mais vagas de governantes? Mesmo permitindo aos cidadãos reivindicar o direito à Educação? O problema, nesse caso, é que poucos perseguem seus direitos da maneira correta. Na verdade, poucos sabem que têm esse direito.

Gestores escolares presentes na definição de políticas

O desconhecimento em relação às leis não é exclusividade dos analfabetos. E não é vexatório ser ignorante, ainda mais quando não se é o responsável por essa ignorância. Mas podemos fugir dela em áreas que consideramos essenciais. Uma das maneiras é saber as regras do jogo. Nossa tradição nos leva a acreditar que o gestor escolar deve ser executor de regras e que não cabe a ele discutir a coerência e a pertinência das leis. Por essa lógica, nem sequer precisaria compreender o que faz e por quê. Mas isso se justifica numa democracia? Até quando diretores, orientadores e coordenadores pedagógicos serão excluídos da definição das políticas públicas para o setor? Esta coluna é um espaço para discutir as regras do jogo. Envie dúvidas, sugestões e críticas. Não precisa concordar comigo nem com os legisladores. Se após ler os textos aqui publicados você procurar novas fontes de informação, discutir com colegas de trabalho e questionar parlamentares, governantes e sindicalistas, aí sim eu ficarei satisfeito. Desse modo, estaremos contribuindo para a construção de uma democracia. E vamos aprender (e ensinar!) que lei é feita para ser discutida antes, durante e depois de sua aprovação.

JUCA GIL é professor da Universidade de São Paulo e especialista em políticas educacionais.

LEIS FEDERAIS  ECA, LDB e Fundef

Quais foram as principais mudanças na Educação desde a década de 1990?
CLARICE RIBEIRO TEIXEIRA, Congonhas, MG, via site

Com o objetivo de retomar a estruturação da democracia, a Constituição Federal de 1988 gerou uma crescente proposição de regulamentações, inclusive sobre Educação. Destacam-se três:

? O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990: os alunos passaram a ser vistos como pessoas com direitos e não como objetos a ser moldados pelas escolas.

? A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996: ampliou os direitos educacionais (como o das crianças de 0 a 6 anos e o dos alunos com necessidades educacionais especiais) e inovou nas diretrizes sobre a qualidade do ensino e o seu financiamento.

? O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef, de 1996, e seu substituto, o Fundeb (relativo a toda a Educação Básica), de 2006: alteraram o modo de distribuição dos recursos do setor e abriram os debates sobre o financiamento educacional.

HORA ATIVIDADE  Lei do piso

Gostaria de saber se já está em vigor a lei que contempla as horas-atividade dos professores. Qual é a real carga horária?
SONIA MARIA DOS SANTOS, Taquara, RS, via site

Desde 2001, o Plano Nacional de Educação (PNE) define que devem ser destinados "entre 20% e 25% da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas". A lei do piso salarial nacional para os profissionais do Magistério público da Educação Básica, aprovada no ano passado, determinou que deve ser observado o limite máximo de dois terços da carga horária para atividades de interação com os alunos. Ou seja, no mínimo um terço do tempo teria de ser destinado às horas-atividade. Essa lei foi contestada por cinco estados (Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e o Supremo Tribunal Federal decidiu, provisoriamente, que esse dispositivo não entraria em vigor imediatamente. Por enquanto, nacionalmente, vale o que está no PNE e o debate continua. Uma chance para que os educadores discutam e participem da decisão.

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