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Diretores e coordenadores podem se aposentar mais cedo?

Alteração na LDB estende a chamada função de magistério aos professores que exercem cargos de direção e coordenação, concedendo a eles o direito da aposentadoria especial

POR:
Ricardo Falzetta

Desde o dia 11 de maio de 2006, professores e especialistas em educação que exercem cargos de direção ou de coordenação pedagógica podem se aposentar mais cedo (após 25 anos de contribuição, para mulheres, e 30 anos, para homens), assim como ocorre com os colegas que atuam em sala de aula. A Presidência da República sancionou nesta data o projeto de lei da deputada federal Neide Aparecida (PT-GO) que estende a diretores e a coordenadores a chamada função do magistério.

A decisão altera a redação do artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que trata do assunto e corrige um vazio deixado em sua versão original. Essa indefinição jurídica levou os estados de Santa Catarina e Espírito Santo, em meados dos anos 1990, a consultar o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aposentadoria referente aos cargos de gestão. O STF criou uma jurisprudência ao afirmar, na época, que entendia por função de magistério somente aquela exercida em sala de aula. Desde então, sempre que um professor assumia a direção ou a coordenação pedagógica, perdia o direito à aposentadoria especial.

A aplicação da nova lei é imediata e, segundo Juçara Dutra Vieira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), estima-se que 50 mil profissionais sejam beneficiados já neste ano. A medida evita também que professores se sintam inibidos a almejar um cargo de direção ou coordenação.

Nos estados e municípios em que as respectivas constituições ou leis orgânicas legislam sobre o tema, será preciso aprovar mudanças também, segundo o CNTE. "Mas são poucos os casos e já estamos sugerindo aos profissionais em condições de se aposentar que entrem com seus requerimentos", afirma Juçara Vieira.