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Combate ao bullying no PPP

Um giro pelas leis do país

POR:
Juca Gil

Lei municipal nº 2.683/2010, de Santos, São Paulo 

A Câmara Municipal de Santos aprovou, em fevereiro de 2010, uma lei sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying no projeto político-pedagógico das escolas públicas de Educação Básica de sua rede. A cidade paulista define o que entende por bullying e cita exemplos de sua concretização, como "perseguir, discriminar, amedrontar, destroçar pertences, instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos". Indica a formação dos gestores e dos docentes para que se tornem aptos a discutir e solucionar os problemas. A lei define que a orientação sobre o tema deve se estender às vítimas, aos agressores e às famílias, tendo essas um papel de percepção, acompanhamento e busca de encaminhamentos para a superação das dificuldades. É prevista ainda a realização de pesquisas sobre os fatores desencadeadores e a conscientização acerca de suas consequências. Aponta-se que as intervenções devem tornar os estudantes "aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade". As escolas devem prever ações contra os atos de desrespeito em seu regimento interno e manter um histórico atualizado dos casos registrados em suas dependências, enviando relatórios à Secretaria Municipal de Educação.