Não se deve intimidar os pais dos alunos
Exibir lei do desacato ao servidor constrange os visitantes e cria clima de desconfiança
POR: Frances Jones"Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos ou multa." Esse é o texto do artigo 331 do Código Penal. Não é difícil encontrá-lo impresso em cartazes na entrada ou ao lado do balcão de atendimento de postos de serviços públicos. Ler um cartaz como esse causa desconforto nos cidadãos em geral. Imagine então o que provoca nos pais que procuram a escola para tentar resolver qualquer problema referente ao filho que lá estuda.
Apesar de o código ter sido modificado ao longo do tempo, o 331, especificamente, permanece tal qual foi promulgado em 1940, em plena ditadura do presidente Getúlio Vargas (1882-1954). Alguns juristas creem que ele deveria ser suprimido, pois cria uma classe distinta de cidadãos, o servidor público, dando-lhes privilégios em relação aos outros brasileiros.
Expor os dizeres do artigo na porta ou no balcão da secretaria é uma forma que gestores encontraram para tentar impor autoridade. Certamente, porém, as escolas que usam esse recurso estão confundindo autoridade com autoritarismo. "A gestão escolar precisa assegurar um ambiente em que valores como o respeito ao outro e a solidariedade estejam sempre presentes", ressalta Branca Jurema Ponce, professora do programa de pós-graduação em Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). A professora acrescenta que, quando esses valores são realmente vivenciados no dia a dia, nas relações pessoais e nas instituicionais, essa lei nem sequer precisa ser evocada. Como a escola toda se constitui num espaço educativo, a colocação da placa vai contra o esperado discurso de igualdade e cooperação que deveria ser dominante. Afinal, o respeito se conquista com o bom trabalho pedagógico e o atendimento à comunidade feito pela equipe escolar. Não por imposição legal.
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