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O que o diretor pode fazer pela implantação do novo modelo de Ensino Médio?

Confira respostas para 11 dúvidas e comece a entender qual o impacto do projeto na sua escola, caso ela seja contemplada

POR:
Laís Semis
 retrato de Mendonça Filho
Ministro da Educação Mendonça Filho afirma que não há previsão para a divulgação de novas portarias. Crédito: Elza Fiuza/Agência Brasil


O Novo Ensino Médio está dando o que falar. Desde o dia 22 de setembro, quando a Medida Provisória (MP) 746 foi anunciada, as propostas têm sido alvo de críticas e de diversas dúvidas. Alguns desses questionamentos foram explicados pela Portaria 1.145, que regula o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral. O documento dá as primeiras pistas, também, sobre como ficará o trabalho dos gestores nesse contexto. Confira, abaixo, respostas para 11 dúvidas. Mas, já vamos avisando: a maioria das ações depende da Secretaria.

O que as escolas contempladas receberão?
As escolas participantes receberão 2 mil reais por aluno/ano. O auxílio financeiro para a implementação terá duração de 48 meses. Após esse período, outras escolas serão escolhidas para serem beneficiadas.

Quando o Programa terá início?
O cronograma do processo de seleção ainda será estabelecido pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, mas já foi divulgado que as Secretariais Estaduais que optarem pela implementação no primeiro semestre de 2017 devem receber a verba correspondente ao ano em duas parcelas, ainda sem previsão de datas.

O que se espera das escolas que aderirem ao tempo integral?
Após um ano de projeto, é esperado que as escolas atendam no mínimo 350 matrículas integrais nessa etapa de ensino, caso tenham migrado as três séries do Ensino Médio, ou 120, no caso de terem iniciado a mudança apenas pelo 1º ano. Visando ampliar o fomento a outras unidades, cada edição do Programa terá duração de quatro anos. Nesse período, deve acontecer não apenas a implantação, como o acompanhamento e mensuração dos resultados.

Como o MEC vai monitorar o trabalho da escola?

As instituições participantes serão submetidas a avaliações para continuarem recebendo os recursos, devendo apresentar redução das taxas de abandono e reprovação, ter a participação de 75% dos alunos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e manter resultados do exame 15 pontos acima da média anterior.

Quais são as regras para aderir ao Programa?
A adesão deve ser feita pelas Secretarias Estaduais de Educação, que precisam assinar um Termo de Compromisso e elaborar um Plano de Implementação para formalizar a proposta. Essas informações serão submetidas à análise e aprovação de um Comitê Gestor instituído pelo Ministério da Educação (MEC). O Plano tem de seguir o modelo de formulários que serão disponibilizados no site do MEC e deve conter a listagem dos marcos legais já instituídos no estado que regulem as escolas de Ensino Médio de tempo integral, informações da equipe de implantação (coordenador-geral, especialista pedagógico, especialista em gestão e especialista em infraestrutura), detalhamento de cargos e salários da equipe escolar, informações gerais da instituição, proposta de gestão, matriz curricular, projeto político-pedagógico (PPP) e planos para diagnóstico e nivelamento, promoção da participação da comunidade, dois primeiros anos de implementação e distribuição da verba prevista. Cada estado poderá atender ao mínimo de 2.800 estudantes e o total geral para o país será de 257.400 matrículas incluídas no programa. Segundo o Censo Escolar 2015, o Ensino Médio possui 8.074.881 estudantes. O texto não deixa claro se as escolas poderão manifestar interesse em aderir ou se as indicações serão feitas exclusivamente pelas Secretarias.

Quais escolas têm preferência para participar?
Serão priorizadas instituições que estão localizadas em regiões de vulnerabilidade social. Além disso, devem ser selecionadas, preferencialmente, aquelas que atendem apenas o Ensino Médio. Para as unidades que têm turmas no período noturno, é preciso prever a estrutura que garantirá o atendimento sem prejuízo do modelo integral proposto. Até 20% das instituições escolhidas poderão já atender em tempo integral.

Que estrutura a instituição precisa ter para integrar o Programa?
A infraestrutura recomendada inclui almoxarifado, coordenação, diretoria, secretaria, sala dos professores, sanitários, biblioteca, laboratório de informática, quadra poliesportiva, vestiário e pátio coberto. A capacidade física deve atender no mínimo 400 alunos. No caso de indicações de escolas que não atendam exatamente as recomendações, é preciso especificar as alternativas para a falta dos itens. Se não houver quadra, por exemplo, é necessário indicar onde as atividades esportivas acontecerão.

Como será a carga horária e o currículo?
A carga horária estabelecida na nova proposta é de, no mínimo, 2.250 minutos semanais (45 aulas de 50 minutos). 300 desses minutos devem ser dedicados a Língua Portuguesa, 300 a Matemática, 500 às atividades da parte flexível e 1.150 minutos às disciplinas ou conteúdos definidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Até a publicação da BNCC, a parte flexível será integrada à proposta curricular da legislação vigente, considerando as diretrizes nacionais e locais. Depois disso, as escolas participantes terão um ano para se adequar à reforma.

Qual será o critério de seleção para novos alunos?
O texto define que deverão ser admitidos aqueles que morarem na região da instituição ou por proximidade da escola pública de origem. Não haverá outro critério de seleção e as Secretarias deverão apresentar um diagnóstico inicial dos estudantes admitidos para promover ações de melhoria de ensino e aprendizagem.

Pode haver mudança de gestores nas escolas participantes?
Sim. Um dos tópicos da Portaria define que as Secretarias Estaduais devem implementar mecanismos objetivos para a seleção dos gestores escolares. Além disso, também têm de definir instrumentos de monitoramento, avaliação e formação continuada desses profissionais e considerar a possível substituição daqueles que não estiverem de acordo com os resultados esperados ou não tenham sido eleitos pelos critérios estabelecidos. O texto faz referência à Meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE) que em sua estratégia 8 prevê o desenvolvimento de programas de formação de diretores e gestores escolares e a aplicação de prova nacional específica para provimento dos cargos. “Há redes que fazem concurso de ascensão ao cargo, outras têm eleição e outras ainda possuem indicação política. A proposta dessa meta é justamente evitar essa última forma, que muitas vezes mais prejudica a Educação do que ajuda”, comenta Cleuza Repulho, especialista do Conviva e ex-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Há algo que o diretor possa fazer já?
Cleuza Repulho esclarece que os gestores escolares precisam esperar a análise das emendas propostas para saber como a versão final do Programa será construída e o que de fato irá propor a reforma. Salomão Ximenes, membro da Ação Educativa e professor de Políticas Públicas da Universidade Federal do ABC (UFABC), acrescenta que a portaria é de caráter administrativo. “A regulamentação não gera efeitos diretos nas escolas porque ainda é preciso passar pelas redes de ensino, para que os estados decidam se vão aderir ou não. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) assegura a autonomia de projeto político-pedagógico às instituições, então, não se pode impor às escolas a adesão a esse sistema”, alerta. Em entrevista à NOVA ESCOLA, o ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que ainda não há previsão para a divulgação de novas portarias referentes à MP 746. Portanto, resta esperar as novas resoluções e acompanhar o andamento da Comissão destinada à análise do projeto.

 

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