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As crianças sem registro

Entenda o problema, conheça bons exemplos e saiba o que fazer quando os alunos não têm documentos suficientes para a matrícula

POR:
Sophia Winkel
Ilustração: Pedro Hamdan

É 2017, mas muitas escolas ainda se deparam com uma realidade comum no país: crianças e jovens sem documentos. Da Certidão de Nascimento ao RG, milhares de pessoas não possuem os documentos obrigatórios para ter acesso às vagas. Há muitos motivos, da pobreza à migração. Mas, na hora da matrícula, a regra é clara: todos têm direito a ela.

O problema é o que fazer quando você dirige a escola e tem um caso como esse. Estima-se que 600 mil crianças, de acordo com os dados do censo de 2010, não tenham certidão de nascimento.

Nessa questão, o Pará tem bons exemplos. A EMEF Maria de Lourdes Rocha Rodrigues, em Canaã dos Carajás, fez uma parceria com o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Educação para combater o problema. "Quando os alunos não têm documentos obrigatórios para a matrícula, os pais já saem daqui com uma lista que esclarece o que está faltando", conta a diretora Elenjusse Martins da Silva Soares. Os pais se direcionam, então, ao Conselho Tutelar, que se responsabiliza por todo o procedimento para que a família consiga a documentação de forma ágil. Quando necessário, o Conselho Municipal de Educação também intervém no Conselho Tutelar para dar celeridade ao processo. Em nenhum momento a matrícula deve ser negada ao aluno, mesmo quando ele ainda não possuir toda a documentação

Uma outra parceria que deu certo foi entre o Ministério Público (MP) e a EMEF Professora Josineide da Silva Tavares em Marabá, também no Pará. "Descobrimos que cerca de 300 de nossos 700 alunos não tinham o nome do pai na Certidão de Nascimento. O MP nos orientou a contatar as mães desses alunos para que elas, amigavelmente, conversassem com os pais para que reconhecessem a paternidade. Depois, organizamos um evento aberto para a comunidade escolar para que as famílias pudessem registrar seus filhos, com a possibilidade de exame de DNA e aconselhamento jurídico", explica o diretor, Luiz Gonzaga Oliveira de Almeida.

Ações para erradicar o sub-registro

Faz dez anos que os estados brasileiros assinaram o Compromisso Nacional pela Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Esse documento tem um objetivo claro: zerar o número de crianças sem Registro Civil de Nascimento.

No estado do Rio de Janeiro, o governo criou um comitê para cuidar do assunto. O órgão mapeou as crianças e adolescentes sem registro de nascimento nas escolas de 92 municípios. Depois, a partir da pesquisa, produziu um guia de orientação para os profissionais de Educação, que ajudou a combater o problema. Entre as recomendações, está o acionamento do Conselho Tutelar e, em casos mais extremos, da Vara da Infância e da Juventude para garantir que os papéis sejam providenciados.

A falta de registro mostra o tamanho da dívida que o Brasil tem com seus cidadãos. Afinal, muitos estudantes sem documentos também vêm de famílias sem papéis. Ao enfrentar esse desafio, diretores mostram como, além de ensinar, a escola pode ser uma porta eficaz para o acesso à cidadania mais básica.

Sem documento

  1. A escola deve garantir a matricula independentemente da Certidão de Nascimento, mas deve se certificar que o aluno seja registrado.
  2. Se a família não tiver a certidão, a escola pode solicitar uma segunda via diretamente ou com apoio do Conselho Tutelar.
  3. Se não houver registro, a família precisa de ajuda. Encaminhe ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e ao Conselho Tutelar.
  4. Se a criança não tiver documento porque o pai não a reconhece, a escola deve orientar a mãe a ir ao cartório. Ele efetuará o registro e encaminhará a situação à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária.

CONSULTORIA Prof. Dr. Ivan Dias da Motta, pós-doutorado pela PUC/SP e especialista em Direito Educacional