O que muda nas regras de repasse de recursos para Educação Infantil
Agora, apenas os municípios que aumentarem o número de matrículas para crianças beneficiárias de programas sociais receberão auxílio da União
POR: Laís Semis
Crédito: Shutterstock
Não é só o Ensino Médio que sofre reforma via Medida Provisória (MP). Em 19 de setembro deste ano, o Governo Temer aprovou a MP 729, que altera as regras para o repasse de recursos da União para Educação Infantil, responsabilidade de municípios e Distrito Federal. A verba é enviada para as prefeituras por meio do Programa Brasil Carinhoso, criado com o objetivo de garantir o acesso e a permanência de crianças de zero a 48 meses na escola e colaborar com o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional dos pequenos. A proposta foi sancionada no dia 11 de outubro e vigora como Lei 13.348/2016.
A alteração mais substancial no Brasil Carinho ocorreu no cálculo do repasse de verbas com base no cumprimento da meta de ampliação de matrículas, pré-definida para cada município. Antes da mudança, a lei estabelecia que a União repassaria até 50% do custo mínimo anual, definido nacionalmente, por cada aluno matriculado nas creches municipais ou de instituições conveniadas com o poder público. A complementação financeira se destinava às crianças beneficiárias do Bolsa Família e apenas os municípios que cumprissem a meta recebiam o valor integral - os que não a atingiam eram penalizados e recebiam parte do valor. Com a alteração, os municípios que não ampliarem as matrículas perderão totalmente os recursos.
Para Alessio Costa Lima, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e dirigente municipal de Educação de Tabuleiro do Norte (CE), a medida é cruel, uma vez que desconsidera os alunos já matriculados e que se beneficiam com a verba. Ele também acredita que a nova lei gerará desigualdade entre os municípios, uma vez que os menores não têm condições por si só de investir na ampliação. “Às vezes, a queda de matrículas independe da vontade do gestor. É possível que ele tenha atendido alguns alunos que eram beneficiários do Bolsa Família, mas que tiveram um aumento na renda e saíram do Programa. Isso faz cair o número de beneficiários, o que é uma coisa positiva, mas, na conta para recebimento do repasse, o município fica penalizado”, explica. A ampliação das matrículas será aferida com base na comparação dos números do ano em exercício com os dois anteriores, disponíveis no Censo Escolar da Educação Básica.
Antes da sanção presidencial, dois artigos da MP 729 foram vetados. Um deles estabelecia o repasse de 25% do valor por matrícula caso o município não tivesse cumprido a meta anual estabelecida e de 50% para aqueles que não ampliaram a oferta, mas já atingiram a meta. “O veto desse artigo piora ainda mais a situação. Apesar da justificativa de que os municípios serão mais competitivos e instigados a melhorar o desempenho com essa lei, essa é uma política de punição, não de incentivo e de valorização”, diz Alessio.
Um ponto positivo da mudança no Brasil Carinhoso é que, além dos que recebem o Bolsa Família, o programa passará a apoiar alunos que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pessoas com deficiência.
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