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Idade mínima: decisão deve afetar estados que não seguiam resolução nacional

Especialistas afirmam que gestores precisarão explicar aos pais como agir após determinação do STF sobre corte etário para entrada na Educação Infantil e Ensino Fundamental

POR:
Larissa Teixeira
Crianças em sala de Aula
Foto: Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de agosto, que as crianças precisam completar 6 anos até o dia 31 de março para ingressar no Ensino Fundamental, e 4 anos até a mesma data para entrar na Educação Infantil. A decisão veio após um processo aberto pelo governo do Mato Grosso do Sul, que questionou a constitucionalidade de um artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que estipula a idade mínima.

A data de 31 de março já estava prevista na LDB e em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era descumprida em diversos estados. Em 12 deles, decisões judiciais chegaram a derrubar o corte etário. Agora, após a publicação do acórdão no dia 1 de agosto, os Tribunais de Justiça e os Poderes Executivos do país deverão se adequar à norma federal.

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Com a normativa do STF, muitos gestores estão com dúvidas a respeito de como agir, já que em alguns estados há regras que divergem da resolução nacional. Em São Paulo, por exemplo, o Conselho Estadual de Educação (CEE) estabelece o dia 30 de junho como corte etário para o ingresso na escola.

Pais preocupados

José Admir Moreli, diretor pedagógico do Colégio Rio Branco, em Campinas (SP), conta que algumas famílias têm entrado em contato para tirar dúvidas. “Os pais estão preocupados com a situação e querem mais informações. Estamos aguardando um posicionamento do Conselho Estadual para, assim, orientá-los sobre os novos procedimentos em reuniões coletivas ou individuais”, diz.

Mas, segundo Salomão Barros Ximenes, professor de Políticas Públicas da Universidade Federal do ABC (UFABC), normativas diferentes da federal devem perder a validade jurídica. “O principal ponto da decisão do STF é a declaração de que não compete aos conselhos municipais ou estaduais definir uma idade mínima de ingresso nestas etapas, mas sim ao conselho nacional. A medida não revoga as normativas estaduais, mas torna essa legislação ineficaz”, explica.

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Agora, os diretores precisarão se adaptar e conversar com os pais sobre a necessidade de seguir a medida. Marlúcia Brandão, diretora da EMEIF Boa Vista do Sul, em Marataízes (ES), conta que muitos pais ficam chateados e insistem em matricular os filhos que estão fora da idade mínima exigida. “Ouvimos as famílias e tentamos mostrar a lei, explicar que a legislação precisa ser cumprida e que alguns meses podem fazer a diferença e influenciar a maturidade da criança”, relata.

Para Pilar Lacerda, diretora da fundação SM e ex-secretária de Educação Básica do MEC, o gestor pode organizar uma reunião e explicar aos pais que a exigência da idade mínima não irá prejudicar a aprendizagem. “É preciso mostrar que antecipar a entrada no Fundamental pode ser prejudicial para a própria criança e que as experiências proporcionadas pela Educação Infantil ajudam os pequenos a amadurecer”, diz.

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O informativo do STF também destaca que “o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um, pode justificar, eventualmente, o afastamento de regras em casos bastante excepcionais, a critério exclusivo da equipe pedagógica diretamente responsável pelo aluno". Para Ximenes, da UFABC, isso não pode ser aplicado como uma regra geral, mas permite a adaptação da norma em situações específicas, de acordo com uma avaliação pedagógica.

No entanto, a resolução não indicou como as escolas deverão proceder com relação ao período de transição. O acórdão da decisão deve ser publicado nos próximos dias, mas a expectativa de especialistas é que os alunos que já estão matriculados não sejam afetados. “Para os alunos ingressantes, vale a resolução do CNE em todas as situações. Em relação aos alunos já matriculados, entendo que deveria ser preservada a continuidade dos estudos, seguindo seu fluxo inicial de matrícula”, aponta o professor.