#Alguém me explica: como funcionam as férias dos gestores escolares?
Saiba quais são as regras e orientações para as férias de diretor, vice e coordenadores
POR: Nairim BernardoO final de semestre oferece a famosa combinação de encerramento dos trabalhos e avaliações. Bate aquele cansaço, mas o importante é que as férias estão logo ali… Opa! Não é bem assim para os diretores. Ao contrário do que acontece com alunos, professores e alguns coordenadores, o descanso para o diretor e para o vice nem sempre vem em janeiro e julho. Para esses profissionais, o período de férias escolares é uma época em que ainda há muito o que fazer na escola: planejamento, atendimento à comunidade e reparos estruturais.
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Mas e o merecido descanso, como fica? “Não há uma legislação nacional específica sobre férias dos gestores escolares. Com base na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em estatutos próprios de cada ente federado, as férias são estabelecidas e asseguradas a exemplo dos demais trabalhadores”, diz o professor Gilmar Soares Ferreira, secretário de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Ele explica que as resoluções CNE/CEB nº 02/2009 e nº 05/2010, que fixam diretrizes para planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica pública, não tocam na questão. As diretrizes variam, portanto, conforme a rede e são reguladas por leis estaduais, distrital e municipais.
Abaixo, trazemos as principais respostas sobre o funcionamento das férias para diretores e vices. No entanto, para obter informações específicas sobre a legislação de sua rede, recomendamos a consulta à Secretaria de Educação do seu estado ou município.
1) As férias funcionam do mesmo jeito para diretores e coordenadores?
Não. Geralmente, os coordenadores têm o mesmo período de férias que os professores. O recomendado é que a coordenação volte alguns dias antes deles para, junto aos diretores, organizar a volta às aulas.
2) Diretores têm direito às férias em janeiro e julho, como os professores?
Não. Em muitas redes, os gestores são eleitos ou indicados do quadro do magistério, que conta com 45 dias de férias anuais (compreendidos como férias integrais ou 30 dias de férias e 15 dias de recesso). Em outras redes, estão previstos 30 dias. Essas férias são agendadas pelo funcionário junto à Secretaria de Educação e podem ser usufruídas em qualquer período do ano (veja na pergunta 3 algumas recomendações). Além desses dias, algumas redes já têm pré-estabelecidos alguns dias de recesso (que não contam como férias) em julho, dezembro e janeiro. Em outras, é preciso aguardar decretos do poder executivo, cuja decisão pode variar de ano para ano.
3) Existe um limite de dias que um diretor pode tirar de férias de uma vez? Há um período recomendado?
Para encontrar uma boa resposta para essas perguntas é preciso analisar três fatores: as necessidades da escola, as possibilidades que sua rede oferece e seu planejamento pessoal. A primeira determinação é que diretor e vice não se ausentem ao mesmo tempo. Depois, é preciso escolher períodos em que a ausência dos gestores não tenha um impacto muito grande sobre a escola, como é o caso do período do planejamento ou fechamento de bimestre/semestre. Quanto ao limite de dias, é preciso verificar junto à Secretaria de Educação quais são as possibilidades de divisão. Entretanto, vale ressaltar que não é recomendável que os gestores se ausentem por 30 ou 45 dias consecutivos da escola.
4) Quem responde pelas responsabilidades do diretor ou coordenador em sua ausência?
Na maioria dos casos, um gestor substitui o outro (mais um motivo para que haja um rodízio de férias). Algumas redes preveem que diretores e vices indiquem um funcionário da escola para os substituir em caso de férias maiores do que 15 dias.
5) Qual é o procedimento para o agendamento das férias?
O primeiro passo é se planejar e conversar com o seu parceiro de gestão. Como um substitui o outro no caso de ausência, não é bom (e, em muitos casos nem mesmo permitido) que os dois tirem férias ao mesmo tempo. Quanto ao agendamento, a maioria das Secretarias abre um período para envio das solicitações no início do ano, quando cada escola precisa enviar o pedido de férias não só dos gestores, mas de todos os seus funcionários técnico-administrativos. Caso não seja possível realizar esse procedimento ne período, ele deve ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência (para permitir o bom andamento dos trâmites burocráticos, como o agendamento do pagamento referente ao recesso remunerado).
6) Gestores de escolas públicas podem vender suas férias?
Em algumas redes, sim. Mas existe um número máximo de dias de férias que podem ser negociadas (10 ou 15), de acordo com a rede e o regime de contratação. Há necessidade de verificação com a Secretaria. Entretanto, cabe pontuar que, apesar de parecer uma solução interessante para quem está com trabalho acumulado ou precisa de um dinheiro extra, abdicar de alguns dias de descanso pode não ser bom para a saúde mental e física. A rotina de trabalho dos educadores é exaustiva e uma pausa é muito bem-vinda.
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7) Existe horário especial de atendimento na escola no período de férias? Quem escolhe esse horário, o gestor ou a secretaria?
A determinação de como a escola deve funcionar durante o período de férias escolares deve vir da Secretaria de Educação, que precisa tornar público para a comunidade os horários de funcionamento. Nesse período, principalmente em dezembro e janeiro, é grande o número de pessoas que procuram as escolas para solicitar documentos (histórico escolar, listas de material, pedido de transferência, entre outros). Por isso, a escola deve estar aberta para atender à comunidade, geralmente em horário comercial. Os gestores precisam aguardar as determinações da Secretaria e nunca decidir por conta própria pelo fechamento da escola. Em muitas redes, os funcionários trabalham inclusive nas vésperas de Natal e Ano Novo; em outras, decretos do poder executivo autorizam alguns dias de recesso.
8) Durante as férias escolares, o período de trabalho dos funcionários que continuam trabalhando é menor?
A não ser que seja determinado por decreto do poder executivo, não. Gestores e demais funcionários que estiverem trabalhando durante julho e janeiro devem cumprir sua carga horária completa.
CONSULTORIA
Gilmar Soares Ferreira, secretário de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Marcos Miranda, vice-diretor escolar da rede estadual de São Paulo
Marcia Oliveira Bueno, diretora escolar da prefeitura municipal de Guarulhos (SP)
Juliene Rezende Oliveira, diretora do Departamento de Políticas Educacionais de Porto Velho (RO)
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