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O que fazem os Conselhos Municipais e Estaduais de Educação

Com funções mobilizadoras, normativas, consultivas e deliberativas, entenda quais demandas passam pelos conselhos

POR:
Laís Semis
Os conselheiros colaboram na elaboração de políticas públicas e na garantia de sua aplicação. Ilustração: Getty Images

Nenhuma escola existe sem eles ou está livre de seguir suas regras. Com funções que vão da autorização de funcionamento de instituições escolares até colaboração na elaboração de políticas públicas, os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação podem parecer uma instância na burocracia da gestão escolar. Mas eles são articuladores da sociedade com o poder público. “Nessa perspectiva, os conselhos devem buscar, na sua esfera de competência, contribuir para que a Educação do sistema de ensino seja equânime e de qualidade”, afirma a Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério de Educação (MEC), em seu site.

Surgidos na década de 1960, com a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 4024), os conselhos estaduais de Educação (CEE) possuem funções consultiva, normativa e deliberativa para assessorar as secretarias. Bem como os municipais (CME), que começaram a pipocar a partir dos anos 80, esses órgãos são responsáveis pela regulamentação da legislação educacional, fiscalização e proposta de medidas para melhoria das políticas públicas. A sua existência é uma forma de assegurar a participação da comunidade na definição, aperfeiçoamento, avaliação e fiscalização das políticas educacionais.

Embora respondam ao governo, os conselhos possuem gestão autônoma, com composições que variam de acordo com a unidade de federação à qual pertencem e estão subordinados. No estado de São Paulo, por exemplo, os 24 membros são nomeados pelo governador, devendo “os escolhidos terem notório saber e experiência em Educação”, além de garantir a diversidade de graus de ensino (Básico e Superior) e de instância (pública e privada). O formato condiciona a escolhas mais técnicas ou acadêmicas, bem diferente do que acontece no Alagoas. A diversidade de representantes de seus 26 membros é garantida pelo próprio regimento interno, que define a participação quantificada para membros natos (um cargo que é fixo dentro desse conselho) ligados à Secretaria de Educação, representantes de instituições de ensino, de órgãos de representação de professores, pais e estudantes – públicas e privadas. Já nas instâncias municipais, os conselhos costumam ser mais paritários, contando com representantes da comunidade escolar, acadêmica e do poder público.

As atribuições dos conselhos
Os conselhos têm responsabilidades tanto em relação ao Ensino Básico, quanto ao Superior. Eles normatizam diferentes processos, começando pela autorização de funcionamento de instituições escolares públicas e privadas – nenhuma escola existe ou funciona sem o aval deles. Como são regidos por diferentes leis, as atribuições podem variar um pouco. “De acordo com a legislação que organiza a Educação nacional, não existem diferenças entre as atribuições dos municipais e estaduais”, esclarece a Secretaria de Educação.

Em suas funções, os conselhos são responsáveis por fixar normas de autorização para lecionar em caráter suplementar, elaboração do regimento escolar e do projeto político-pedagógico (PPP); equivalência de estudos nos níveis e modalidades da Educação Básica; diretrizes para a Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Profissional. Aos conselhos também compete colaborar com elaboração de políticas públicas; a elaboração, atualização e acompanhamento da execução do Plano de Educação; proposta e aprovação de medidas para garantir o padrão de qualidade do ensino; sugerir medidas para melhor solução dos problemas educacionais e de alterações em leis que regem o sistema educacional.

O que eles podem fazer pela sua escola
Como interlocutores do poder público e sociedade, os conselhos atuam na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis em vigor. Realizar investigações sobre a situação do ensino em qualquer parte do território estadual ou municipal ao qual pertence é uma das competências do conselho. Essa fiscalização é baseada em normas e leis. “A partir da supervisão realizada nas unidades escolares ou de informações advindas da sociedade civil, os conselhos podem aplicar sanções em caso de descumprimento”, diz a Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC.

Se a sua escola não está cumprindo itens da legislação local ou tem demandas não atendidas que estão prejudicando o ensino (como problemas sérios de infraestrutura que afetam a realização das aulas e podem representar um risco a diretores, professores, alunos e funcionários), o conselho pode ser acionado. “Como cuidamos de todo o estado, vamos às escolas por demandas pontuais, que podem envolver denúncias, conferência para aprovação quando a documentação não nos convence e interesse da nossa parte em fazer diagnósticos. Nesse caso, verificamos as condições de oferta de determinado segmento, como Educação de Jovens e Adultos (EJA), por exemplo”, diz Oswaldir Ramos, presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina. “Além de aplicar sanções, os conselhos podem ainda levar denúncias aos órgãos de fiscalização e controle em decorrência de fatos relevantes para a oferta dos serviços educacionais e para o cumprimento de suas políticas”, esclarece a Secretaria.

Como encontrar os conselhos
Todos os conselhos estaduais possuem páginas na internet com contatos telefônicos e de endereço eletrônico disponíveis. O jeito mais fácil de saber se a sua cidade conta com um conselho é a partir da Secretaria de Educação. Não há legislação que obrigue os municípios a formarem conselhos locais. Nos casos em que não existe, as demandas ficam a cargo do conselho estadual. A inexistência de conselhos municipais em muitas cidades acaba sobrecarregando o estado – que tem de fiscalizar também as escolas municipais – e compromete a qualidade de ensino. “Com um conselho, o município ganha autonomia na gestão de políticas educacionais de forma a atender às demandas locais, promover a celeridade nos processos educacionais e contribuir para a melhoria contínua da Educação ofertada em seu território”, diz a Secretaria de Articulação. Considerando o regime de colaboração entre estado e município, os conselhos podem trocar experiências para formação de suas equipes técnicas ou formarem grupos de trabalho para investigar as melhores propostas para atender às especificidades locais, por exemplo. É o que acontece em Santa Catarina. “Além de ajudarmos com orientações para criação dos conselhos municipais, temos uma comissão de conselheiros que se articulam com os municípios em encontros para trocas de informações”, conta Oswaldir.  

Para estimular a criação de novos conselhos municipais e qualificar a equipe, o Ministério da Educação (MEC) conta com o Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho). Sua existência é instituída por meio de lei municipal e, para sua criação, é necessário apresentar um projeto de lei e aprovação pela prefeitura. Confira o passo a passo detalhado aqui.

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